Decisão acata pedido do Ministério Público; em julho, outra liminar impediu punições ao clube sob o argumento que a legislação que regulamenta a atividade é federal e não poderia ser alvo de uma proibição do município
Hipódromo da Cidade Jardim recebe centenas de frequentadores no dias de páreo, todo sábado. O folheto com a programação do dia é extremamente detalhado e, para os marinheiros de primeira viagem, de difícil compreensão. O primeiro páreo, às 14h, seria uma corrida de 1.400 m na grama
Em decisão liminar, desembargador aceitou argumentação de que quem regulamenta o tema é o governo federal e o clube não pode ser punido até o julgamento do mérito; lei proíbe o uso de animais em atividades desportivas que envolvam apostas
A petição destaca que há legislação específica que regula a atividade turfística-Lei Federal 7291/84 regulamentada pelo Decreto nº 96993/88, vindo a portaria 526 de 07/12/2022 regulamentar as corridas de cavalo, de tudo se concluindo a total incompetência da Municipalidade em legislar sobre a matéria