Cidade de Poá, em São Paulo, deverá faturar pelo menos R$ 3 milhões por ano com loteria municipal

Destaque I 25.10.21

Por: Magno José

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Com projeto de lei já aprovado no Legislativo poaense, a prefeitura está concluindo os estudos para lançar a concessão pública da primeira loteria municipal do Brasil

Depois de sucessivas perdas econômicas que têm levado a Prefeitura de Poá (SP) a uma situação financeira cada vez mais complicada, a cidade deverá contar, a partir de 2022, com uma nova fonte de recursos. Com projeto de lei já aprovado no Legislativo poaense, a prefeitura está concluindo os estudos para lançar a concessão pública da primeira loteria municipal do Brasil. A expectativa inicial de arrecadação é de R$ 250 mil por mês, sem que isso signifique aumento de impostos aos moradores.

Assim que assumiu o mandato, a prefeita Marcia Bin (PSDB) convidou o advogado João de Oliveira para assumir a Chefia de Departamento de Assistência Parlamentar e Governamental. Sua tarefa seria encontrar novas fontes de recursos para a cidade sem onerar o bolso dos contribuintes. Foi aí que ele se debruçou no projeto de implantação da loteria municipal, iniciativa voltada ao entretenimento e à exploração de jogos.

“Em setembro do ano passado, o STF [Supremo Tribunal Federal] liberou a exploração de jogos por parte dos municípios do Brasil, a exemplo do que a União já faz com as Loterias da Caixa. Como se trata de um serviço que não cria novos impostos ou tributos para a população, gera emprego e renda e, principalmente, é uma fonte contínua de recursos, a prefeita Marcia decidiu apostar nesse modelo”, explicou Oliveira.

Segundo o que estabelece a lei municipal, a prefeitura poderá repassar a concessão do sistema de loteria para uma entidade privada, uma vez que a administração municipal não possui experiência na exploração do serviço. Nesse caso, 55% da arrecadação é utilizada para o pagamento de prêmios, e o restante é dividido entre a empresa contratada e o município. Ainda de acordo com a legislação, a prefeitura pode aplicar os recursos nas áreas de esportes, assistência social e segurança urbana.

“Nós estamos na fase de finalização dos estudos de operacionalização e construção do arcabouço jurídico, operacional e tributário, uma vez que Poá deverá ser a primeira cidade do Brasil a implantar tal serviço. Nós seremos vanguarda nesse sentido, portanto, o projeto exige cautela”, concluiu Oliveira. (Gazeta Regional – Mogi das Cruzes)

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Confira a íntegra da Lei n° 4.175/2021

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

LEI N° 4.175/2021 DE 20 DE AGOSTO 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA NO MUNICÍPIO DE POÁ.

A Prefeita Municipal da Estância Hidromineral de Poá;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Poá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. A Loteria do Município de Poá poderá explorar quaisquer das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal n° 13.756, de 12/12/2018.

§1°. A captação dos recursos por meio da loteria municipal dar-se-á através do entretenimento e da exploração de jogos lotéricos.

§2°. Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.

Art. 2°, O serviço público de loteria a que se refere esta Lei será explorado pelo Poder Executivo, diretamente ou por meio de concessão.

Art. 3°. O produto da arrecadação total obtida através da captação de apostas ou da venda de bilhetes das loterias municipais, por meio físico ou virtual, será destinado segundo as seguintes diretrizes:

I – ao financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública:

II – ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e a cobertura de despesas de custeio e de manutenção da operação da loteria municipal.

Art. 4°. Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição previsto em regulamento serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 5°. O Município de Poá, diretamente ou por meio de parceria, concessão ou permissão, adotará os sistemas de garantia que julgar convenientes à segurança contra adulteração dos bilhetes.

Art. 6°. A Secretaria da Fazenda disciplinará a forma da entrega dos valores destinados ao imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais.

Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei e a Secretaria da Fazenda editará as normas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

Em 20 de agosto e 2021.

Márcia Teixeira Bin de Sousa
Prefeita Municipal

Sérgio Ruiz Armiliato
Secretário de Administração

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e afixada na Portaria Municipal, na mesma data.

Valéria Mara Perez Vieira
Chefe do Departamento de Administração

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