Conar adverte Davi Brito, campeão do BBB 24, por anúncio de bet que prometia ganho certo

Blog do Editor I 26.11.24

Por: Magno José

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Conar adverte Davi Brito, campeão do BBB 24, por anúncio de bet que prometia ganho certo
Davi Brito perdeu contrato com a bet Arena Esportiva (Foto: Reprodução)

O Conar advertiu o influenciador Davi Brito, campeão do BBB 24, por divulgar nas redes sociais um anúncio de apostas com potenciais irregularidades, como promessas de ganho certo e fácil, registra a coluna do Lauro Jardim no Globo Online.

O órgão recomendou a sustação de publicidades da Arena Esportiva, da qual Davi era embaixador (ele perdeu seu contrato em setembro), por contrariar a regulamentação do segmento. As peças diziam “venha recuperar seu cacau” e “como é, Davi, que eu recupero o dinheiro? Clica no link, a plataforma está pagando em alta hoje”.

As afirmações de certeza de ganho e recuperação de perdas financeiras são expressamente vedadas. Além disso, o Conar verificou a ausência de avisos obrigatórios, de restrição etária e de advertência sobre impactos da atividade, bem como de clara identificação da peça como publicidade.

A defesa do ganhador do BBB disse ter tomado providências para corrigir os anúncios, como habilitação do age gate, uma barreira digital para verificação de idade. A Arena Esportiva não apresentou defesa ao Conar, embora comunicada da representação.

A relatora do caso deu razão à denúncia. Em seu voto, escreveu que “as mensagens transmitidas pelos anúncios desvirtuam o caráter de risco inerente às apostas, apresentando-as de maneira simplificada e ilusoriamente vantajosa”. E acrescentou:

“Essa abordagem, além de violar os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, pode induzir o consumidor a decisões financeiras precipitadas, sem a devida compreensão dos potenciais prejuízos envolvidos. É ainda mais preocupante o fato de que esse tipo de publicidade pode impactar negativamente crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, que podem ser mais suscetíveis às promessas de ganhos fáceis e à falta de clareza sobre os riscos envolvidos”.

Ela recomendou a sustação agravada por advertência. O voto foi acompanhado por unanimidade. Cabe recurso da decisão.

 

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