Conar endurece regras para publicidade de apostas e protege crianças

O Conselho de Conteúdo do CONAR aprovou, nesta quinta-feira (27/8), a atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As mudanças tornam mais restritivas as regras para o setor e ampliam a proteção a crianças e adolescentes.
A aprovação responde a demandas de autoridades públicas, entre elas a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e a Secretaria de Políticas Digitais da SECOM, que pediram ao setor publicitário maior responsabilidade nos anúncios e proteção reforçada de grupos vulneráveis. As novas disposições entrarão em vigor trinta dias após a publicação, mas o CONAR exorta anunciantes, agências, influenciadores, afiliados e demais integrantes da cadeia publicitária a começar a incorporá-las imediatamente.
O presidente do CONAR, Eduardo Simon, afirmou que “a atividade de apostas vem ocupando posição de destaque no debate público, especialmente em razão das preocupações relacionadas a seus impactos individuais e coletivos e das demandas por maiores restrições à publicidade e às atividades do setor”. Ele acrescentou que “as novas regras e o Quadro de Autorregulação consideram as preocupações com os impactos da atividade e constituem também uma resposta ao chamado das autoridades públicas” para que o setor amplie a responsabilidade dos anúncios e fortaleça a proteção dos consumidores.
O CONAR havia estabelecido as primeiras normas específicas para o segmento em dezembro de 2023, com vigência a partir do início de 2024. Desde então, instaurou mais de 160 representações envolvendo publicidade de apostas, a maioria já apreciada pelo Conselho de Ética. O Núcleo Preventivo e de Conformidade monitorou dezenas de milhares de conteúdos em redes sociais e adotou medidas diante de potenciais irregularidades identificadas, segundo Simon.
Proteção infantojuvenil e influenciadores
Entre as principais mudanças, o novo quadro reforça a proteção do público infantojuvenil e amplia a responsabilidade de influenciadores e afiliados. Conteúdos com forte apelo a crianças e adolescentes, como animais humanizados, ficam proibidos na publicidade do segmento, com exceção dos canais próprios dos operadores, desde que aplicado mecanismo de restrição etária. Somente pessoas que sejam e aparentem ter pelo menos 21 anos poderão protagonizar os anúncios.
Para influenciadores e afiliados, o quadro incentiva a implementação de sistemas de acompanhamento regular dos anúncios e prevê a criação de um sistema de credenciamento voltado à qualificação e à conscientização sobre as normas legais e éticas aplicáveis. A medida amplia a responsabilidade ao longo de toda a cadeia publicitária.
Transparência e combate a sites ilegais
O novo quadro também estabelece critérios para a apresentação das cláusulas de advertência sobre os impactos da atividade, com base na Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, e recomenda que os responsáveis pelas campanhas mantenham registros das medidas e salvaguardas empregadas para garantir o direcionamento adulto da publicidade.
Em relação à publicidade de sites ilegais, o CONAR reconhece não dispor de instrumentos para combater diretamente as atividades não autorizadas, mas atua em cooperação com autoridades públicas e plataformas digitais para enfrentar a publicidade de operadores fora do sistema regulado. O órgão firmou Acordos de Cooperação Técnica com a SPA/MF, a SECOM, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Estes marcos de cooperação convergem e são decisivos na busca de uma publicidade mais responsável para o segmento”, disse Simon.
A atualização foi elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre a Publicidade de Apostas, criado em julho de 2023, que se comprometeu a acompanhar continuamente a aplicação e a efetividade das normas. O GT considerou a interlocução com autoridades públicas e organismos internacionais de autorregulamentação, as manifestações de consumidores, as decisões do Conselho de Ética e os resultados do monitoramento realizado desde a entrada em vigor das regras originais.
Conheça (aqui) os integrantes do GT da Publicidade de Apostas.
Confira a íntegra do novo Anexo “X”
Checklist de proteção à criança e aos adolescentes no âmbito da publicidade de apostas
Atualização do Anexo ‘X’ e do Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas





