Criador de jogos entende que portaria de Sistemas de Apostas contempla jogo online
No sábado, dia 4 de maio, o BNLData destacou que um dos pontos polêmicos elencados por especialistas brasileiros da Portaria SPA/MF Nº 722/2024 sobre Sistemas e Apostas era a diferença do conceito de jogo online da normativa com o previsto no texto da Lei 14.790/23.
Nesta segunda-feira (6), o BNLData conversou com um criador de jogos (game creator) e especialista no tema de Las Vegas para confirmar a apreensão dos brasileiros consultados sobre o conteúdo da portaria e o entendimento é diferente.
A portaria que estabelece os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, bem como de suas plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line, a serem utilizados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa “tem descrição padrão em Leis para jogos conhecidos como “Slots”, “Roleta” e outros jogos de cassino”, registrou.
Ainda segundo o criador de jogos, o jogo deverá apresentar ao apostador o fator de multiplicação do valor apostado que defina o montante a ser recebido em caso de premiação. “Esta definição é comum em regulamentação de “slots” nos Estados Unidos e é exatamente o que está descrito na Lei 14.790/23, porém de forma mais clara”, esclareceu.
A Tabela de Premiação apresenta o fator de multiplicação do valor apostado que defina o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação. Em caso do ‘software’ ser desenvolvido com tabelas que apresentam o valor monetário a ser recebido, o mesmo terá que ser desenvolvido em moeda nacional para cumprir as regras da portaria.
Veja o exemplo do famoso Fortune Tiger ou Jogo do Tigrinho:
O fator de multiplicação do valor apostado que defina o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação está claramente descrito na Tabela de Premiação do jogo.
“…em caso de premiação, no momento da efetivação da aposta, para cada unidade de moeda nacional apostada, o software deverá divulgar”: Exemplo para uma aposta de R$ 1,00.
Linguagem
O restante da Portaria é igual a linguagem da Lei.
Lei 14.790/23: “…de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”
Portaria SPA/MF Nº 722/2024: “…de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.”
Ausência de polêmica
Segundo criador de jogos para slot machines, a Portaria SPA/MF Nº 722/2024, apenas melhor definiu as regras de apresentação da Tabela de Premiação de cada jogo:
01. Obrigou o software do jogo a apresentar o possível ganho em prêmios em forma de multiplicação da aposta, facilitando o entendimento do consumidor.
02. Eliminou a apresentação de prêmios em forma de créditos na Tabela de Premiação, retirando do consumidor a necessidade de calcular seu potencial de ganho.
03. Em caso de divulgação do prêmio potencial em valor monetário, a Portaria determinou que seja em moeda nacional.
“Em termos legais, não há conflito ou diferença entre a Lei e a Portaria. Em termos técnicos, a Portaria SPA/MF Nº 722/2024 estabelece um padrão de divulgação de prêmios para todos os jogos sem alterar a Lei 14.790/23. Ao regulamentar a regra de divulgação para jogos on-line, o Ministério da Fazenda criou um padrão nacional mais claro e de fácil compreensão para o apostador/consumidor. Seguindo a normativa, o mercado atual e seus jogos, em muitos casos, já cumprem o exigido pela portaria do Ministério da Fazenda, que é muito semelhante ao padrão dos laboratórios de certificação”, comentou.