Delegacia Geral de Polícia fecha o cerco sobre a exploração de caça-níqueis em São Paulo
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, na última sexta-feira (3), portaria do delegado geral de Polícia, Domingos Paulo Neto, atribuindo aos delegados titulares de cada unidade de polícia judiciária a direção das atividades referentes à repressão da exploração de máquinas caça-níqueis em suas áreas. Com essa decisão, a tolerância desse tipo de conduta pode configurar o ato como improbidade administrativa por parte dos delegados, que estão sujeitos até a perda da função pública, entre outras punições.
A partir do momento da publicação da portaria, é dever dos delegados coordenar as ações de campo de seus agentes e direcionar os recursos humanos e materiais necessários para esse trabalho. Uma inovação importante desta portaria é a orientação para que as autoridades mantenham contato com o Ministério Público e o Poder Judiciário para garantir um destino produtivo aos equipamentos apreendidos, com atenção especial aos termos do ‘Aviso 54/2009, da Procuradoria-Geral de Justiça’. Este aviso tem a intenção de aproveitar os componentes encontrados nas máquinas caça-níqueis para recondicionar computadores, barateando o custo das máquinas para fins de inclusão digital, em benefício das comunidades carentes.
A portaria faz menção ainda a algumas diretrizes que devem ser respeitadas pelas autoridades policiais, como por exemplo:
– Não é necessário que os equipamentos estejam operando no momento da inspeção policial para que o ato seja caracterizado como contravenção penal;
– É imprescindível a realização de perícia imediatamente após as apreensões;
– A responsabilidade penal se estenderá também àqueles que, de qualquer modo, propiciam o funcionamento dos aparelhos eletrônicos;
Leia a portaria:
Artigo 1º – As Autoridades Policiais Titulares das unidades de polícia judiciária territorial em todo o Estado de São Paulo devem assumir diretamente a direção das atividades de repressão criminal às condutas de exploração de máquinas eletronicamente programadas (“caça-níqueis”), em especial:
I – coordenando as ações de campo de seus agentes nos levantamentos e intervenções;
II – direcionando os recursos humanos e materiais bastantes ao êxito desse trabalho;
III – mantendo os contatos necessários com o Ministério Público e o Poder Judiciário para a celeridade da persecução e produtiva destinação dos equipamentos apreendidos, com especial atenção aos termos do Aviso 54/2009 da Procuradoria-Geral de Justiça, o qual objetiva o aproveitamento dos equipamentos eletrônicos encontrados nas máquinas caça-níqueis como matéria-prima no recondicionamento de computadores, para fins de inclusão digital, em benefício das comunidades carentes;
IV – supervisionando a escorreita confecção dos atos formais de polícia judiciária;
V – provendo as condições ideais de correta custódia dos aparelhos apreendidos, objetivando sua preservação à perícia técnico-científica;
VI – adotando outras medidas conexas ao precitado escopo.
Artigo 2º – À Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira Cobra” caberá o desenvolvimento de cursos específicos e demais promoções didáticas para capacitação dos profissionais de polícia judiciária na eficaz repressão à exploração de jogos de azar por meio eletrônico, em todas as suas manifestações possíveis,
Artigo 3º – As Diretorias departamentais envolvidas na versada repressão exercerão detido acompanhamento sobre as atividades desenvolvidas por suas unidades subordinadas, tabulando e enviando à Delegacia Geral de Polícia Adjunta os dados mensais relativos ao número de prisões em flagrante realizadas, de equipamentos apreendidos, de pessoas presas, de feitos de polícia judiciária concluídos, bem como demais informações reputadas relevantes.
Artigo 4º – A Corregedoria-Geral da Polícia Civil exercitará atividades em caráter prioritário, visando ao acompanhamento da fiel execução das providências indicadas nos dispositivos anteriores, com envio de relatórios confidenciais periódicos à Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 5º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. Despacho do Delegado Geral de 30-6-2009 (Assessoria de Imprensa da SSP-SP)


