‘Dia do Empresário lotérico’ com segurança jurídica

Lotérica I 26.05.23

Por: Magno José

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‘Dia do Empresário lotérico’ com segurança jurídica
STF pauta o julgamento no plenário virtual para o período de 2 a 12 junho da ADI 6785 que questiona dispositivos da Lei 12.869/13 que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos ou a Lei dos Lotéricos

Os 13.375 empresários brasileiros celebram nesta sexta-feira, dia 26 de maio, o Dia do Empresário Lotérico.

Os problemas continuam os de sempre como insegurança, desequilíbrio econômico-financeiro, sistema instável e precário, relacionamento difícil com a Caixa e, até mesmo, a forte concorrência do próprio banco na venda direta de produtos lotéricos pela internet.

A novidade deste ano para a rede lotérica está no fato do Supremo Tribunal Federal – STF ter pautado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6785 no plenário virtual para o período de 2 a 12 junho.

A ADI 6785 foi protocolada pelo procurador Augusto Aras, questionando o fato do Tribunal de Contas da União (TCU) ter considerado irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.

A ADI tem parecer favorável da Advocacia-Geral do Senado Federal e da Advocacia-Geral da Câmara dos Deputados. O parecer do representante da Câmara defende que “seja julgada improcedente a ação em testilha, para, respeitando as deliberações do Poder Legislativo e o princípio da separação dos poderes, art. 2º da Constituição Federal, reconhecer a constitucionalidade do art. 3º, VI e parágrafo único, e os arts. 5º-A e 5º-B da Lei 12.869, de 15.10.2013, estes últimos acrescidos pela Lei 13.177, de 22.10.2015”.

A Advocacia Geral da União – AGU também apresentou parecer pela improcedência da ADI 6785 e seguiu mesmo entendimento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que defenderam a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.869/13, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos. A AGU destacou que o entendimento do Congresso Nacional foi estabelecer um regime de transição para garantir segurança jurídica na prorrogação do contrato de 6.310 lotéricos.

“A alegação de inconstitucionalidade parece-me equivocada”, Marco Vinício Martins de Sá

O entendimento do parecer do Senado e da Câmara é semelhante ao manifestado pelo advogado especialista no tema, Marco Vinício Martins de Sá a pedido do BNLData. O advogado já tinha destacado em abril de 2021, que a interpretação do procurador-geral da República, Augusto Aras era equivocada.

“A alegação de inconstitucionalidade dos arts. 5-A e 5-B, da Lei n. 12.869/2013, com a redação dada pela Lei n. 13.177/2015, parece-me equivocada.

Martins de Sá destacou que exatamente para evitar a injustiça e os prejuízos que essa decisão traria aos lotéricos e à sociedade, além do sério abalo à segurança jurídica dos contratantes, é que o Congresso Nacional aprovou a referida Lei n. 13.177/2015, reconhecendo a validade dos contratos anteriores a 2013, não licitados, inclusive no que toca ao direito à prorrogação automática do prazo de vigência, se não houver qualquer infração que justifique a rescisão motivada. A Lei n. 13.177/2015 buscou afastar qualquer discussão relativa à validade dos contratos não licitados, porque o citado art. 175, da CR/1988, expressamente dispõe que a lei é que definirá como serão esses contratos, como serão as licitações, quais serão os regimes e os critérios de prorrogação etc.

Martins de Sá comentou sobre o parecer do Senado: “O parecer do Senado foi preciso. A lei pode dispor sobre situações excepcionais e transitórias, principalmente se o faz para atender ao interesse público. Isso está em perfeita conformidade com os artigos 37 e 175, da Constituição Federal”, comentou.

Curiosidades políticas sobre a Lei dos Lotéricos

A Lei nº 13.177, de 22 de outubro de 2015 foi sancionada pela então presidente Dilma Roussef. A mesma Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República – SAJ/SG/PR, que produziu o documento para sanção presidencial é a mesma Subchefia que seis anos depois reconhece a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da Lei nº 12.869, de 2013, trazidos pela Lei nº 13.177, de 2015, por ofensa ao artigo 175 da Constituição Federal.

O entendimento da Presidência da República acontece durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, que tem um irmão empresario lotérico e que em abril de 2017 recebeu em audiência os empresários no Palácio do Planalto. Durante o encontro, Bolsonaro prometeu um canal direto de comunicação com a categoria e o compromisso de discutir assuntos importantes como aumento do valor das tarifas dos serviços bancários, aumento dos percentuais que as lotéricas recebem no caso dos jogos, compromisso sobre carro-forte de forma definitiva e discussão de todo o portfólio de loterias.

BNLData parabeniza e torce pela rede lotérica

O BNLData torce para que o STF julgue improcedente a ADI 6785 e a Caixa Econômica Federal entenda a importância da rede, respeite os empresários e não os vejam como simples número de uma lucrativa equação.

Diariamente, os lotéricos lutam, literalmente, pelo seu negócio e pela própria vida.

O BNL parabeniza e deseja sorte!

 

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