e-Sports é sim esporte Ministra!

E-Sports, Opinião I 12.01.23

Por: Magno José

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A “jabuticaba” dos jogos no Brasil e a notificação da Senacon
Leandro Pamplona*

Nessa semana algumas declarações da Ministra dos Esportes, recém empossada, Ana Moser, causaram grande descontentamento para aqueles que orbitam e atuam nos esportes eletrônicos. Após comparar um ciberdesportista a cantora Ivete Sangalo, que treina para dar show, mas não é uma atleta, ela foi além e deixou claro que não possui intenção em investir nessa modalidade.

Fundamenta sua conclusão em duas questões: a) a ONG “Atletas pelo Brasil” atuou para que o conceito de esporte, na Lei Geral do Esporte – ainda em tramitação – não fosse alargada a ponto de incluir os e-Sportes e; b) o jogo eletrônico não é imprevisível.

Passamos a análise dos argumentos.

Em primeiro lugar se mostra importante a definição de esporte. Mas onde está essa definição? Para que tenhamos uma análise técnica precisamos procurar essa definição na lei.

Semanticamente a palavra esporte envolve um conteúdo de atividade física. O art. 1º da Lei Pelé destaca que o desporto abrange práticas formais e não formais. A seu turno, o art. 3º da mesma Lei deixa claro que o desporto pode ser reconhecido como educacional, de participação, de rendimento e de formação. Não há, na Lei Pelé, qualquer vedação ao equiparar os esportes eletrônicos as “esportes raiz”. Já o Projeto de Lei entende – por esporte “toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.” Mantendo essa definição, o Projeto deixa claro que o cibersporte é sim esporte. A redação, inclusive, torna estéril qualquer discussão que pretenda distinguir desporto de entretenimento.

Em verdade, o esporte também é entretenimento! O entretenimento aqui é gênero do qual o esporte – raiz ou cibernético – é uma espécie. Logo, a ideia de que o e-Sports é entretenimento e não esporte não se sustenta.

Da mesma forma, defender que esporte somente pode ser assim considerado se ligado a atividade física também é desconhecer o cenário atual. Em 2001 o xadrez foi reconhecido pelo COI como esporte. Na mesma esteira bridge e poker são considerados esportes da mente.

No que tange ao argumento de que o esporte eletrônico não é imprevisível também não pode prosperar. Uma partida de Fifa Soccer é tão imprevisível quanto uma partida real de futebol. Dois ciberatletas que se enfrentam – e competem – não conhecem o resultado da disputa. Ainda que o jogador enfrente a máquina, mesmo assim, o resultado final será incerto.

Infere-se, portanto, que sob todos os prismas analisados, não é defensável, atualmente, o enquadramento dos e-Sportes como algo marginalizado dos esportes. Sem falar no potencial econômico, fiscal, educador, de formação, enfim, social que permeia essa atividade tal qual o esporte considerado raiz.

Não parece ideal realizar distinção quando o momento é de união.

(*) Leandro Pamplona é advogado e professor. Doutor em Direito pela PUCRS e membro da Comissão dos Jogos da OABDF e RJ.

 

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