Editora indenizará leitor por erro ao veicular resultado de loteria
A 13ª câmara Cível do TJ/MG alterou sentença e condenou editora a indenizar leitor em R$ 8 mil por danos morais. Isso ocorreu devido à divulgação incorreta, em um jornal, do resultado de uma loteria nacional, levando o consumidor a acreditar erroneamente que havia ganhado o prêmio principal.
O leitor, ao verificar o resultado do jogo que havia participado, com um prêmio de R$ 1.671.716,32, pensou que tinha sido o vencedor e foi a uma agência bancária para receber o prêmio. No entanto, ao chegar ao local, descobriu que o jornal consultado havia publicado o resultado de um sorteio anterior de outro concurso.
O consumidor entrou com uma ação contra a editora responsável pela publicação, buscando indenização por danos morais, alegando ter passado por constrangimento diante de funcionários do banco, familiares e amigos. O pedido foi negado em 1ª instância, sob a justificativa de que ele havia enfrentado apenas aborrecimentos. Insatisfeito, ele recorreu.
O relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, alterou a decisão. Ele destacou que a relação entre leitor e jornal é de consumo, exigindo confiança. Segundo o magistrado, quando o jornal divulga informações incorretas, essa confiança é quebrada. O desembargador argumentou que, embora a empresa não seja legalmente responsável pelos resultados das loterias, ela publica esses conteúdos para atrair mais leitores e, consequentemente, aumentar as vendas.
Portanto, na avaliação do julgador, se a divulgação de informações erradas causar danos a alguém, a empresa deve arcar com a responsabilidade de reparar esses danos. Para o magistrado, ao divulgar erroneamente os números sorteados no concurso em questão, por negligência, a empresa causou danos morais ao apelante, ultrapassando os limites dos aborrecimentos cotidianos.
A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.