Empresa que teve máquinas de videoloteria apreendidas pela Alfândega do Rio apela ao TRF.
Tramita no TRF da 2ª Região a apelação em mandado de segurança apresentada pela Recomex Representação e Comércio Exterior Ltda. contra a sentença da Justiça Federal do Rio que permitiu à Fazenda Nacional decretar o perdimento de dez máquinas de jogo eletrônico importadas. Até o julgamento da apelação, as máquinas permanecerão sob a responsabilidade da própria Recomex, como fiel depositária dos equipamentos, conforme determinado em juízo. Com isso, as máquinas não poderão ser comercializadas até o julgamento do mérito do processo. A empresa de Teresópolis (região serrana fluminense) havia ajuizado a ação na 1ª instância quando os dez terminais de videoloteria que ela havia adquirido nos Estados Unidos foram apreendidos pelas autoridades aduaneiras, sob a alegação de que seriam máquinas de jogo de azar, cuja importação é proibida pela lei brasileira. A Recomex sustenta que a Decisão nº 9, de 2002, da Coordenação de Administração do Sistema Aduaneiro – COAMA, teria estabelecido uma classificação específica para os modelos que ela importou (cinco aparelhos 80960 Family 17” Game King Upright e mais cinco 80960 Family Game King Slant Top), que seriam destinados a jogos de loteria, de acordo com o código da Nomenclatura comum do Mercosul, e que não estariam incluídos nas proibições legais. Quando o mandado de segurança ainda tramitava na 1ª instância, ficou decidido, perante a 4ª Turma do TRF, em dois agravos interpostos pela Recomex, que a empresa permanecesse como fiel depositária dos aparelhos, bem como que a Receita Federal se abstivesse de aplicar sanções administrativas ou penais contra ela, até o julgamento do mérito da ação principal. Com a decisão de 1º grau, a empresa apresentou apelação ao TRF, que tem como relator o Desembargador Federal Rogério Vieira de Carvalho, também da 4ª Turma do Tribunal.
Proc. 2003.051.01.010108-0.
Ascom TRF2


