Fachin retira da pauta o julgamento pelo STF sobre constitucionalidade de jogos de azar

Destaque I 09.04.26

Por: Magno José

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Recurso Extraordinário 966.177 questiona se a Constituição Federal de 1988 recepcionou os artigos da Lei de Contravenções Penais de 1941, que proíbe os jogos de azar há 85 anos e influencia tramitação de projeto de lei no Senado Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta quarta-feira (8) o julgamento do Recurso Extraordinário 966.177, que trata da legalização dos jogos de azar no Brasil. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O processo estava previsto para ser julgado pelos ministros no dia 23 de abril.

O adiamento frustra a expectativa que havia em torno do julgamento deste RE 966.177, especialmente porque a decisão do STF poderia influenciar diretamente a tramitação do Projeto de Lei 2234/22, que aguarda votação no plenário do Senado Federal. O PL regulamenta a exploração de jogos de azar e cassinos no país, e parlamentares aguardavam o posicionamento da Corte para avançar com a votação da matéria.

O recurso extraordinário discute a constitucionalidade da proibição dos jogos de azar estabelecida pelo Decreto-Lei 3.688/1941, que vigora há mais de 85 anos no país.

A repercussão geral reconhecida pelo STF estabeleceu que a questão é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. A ementa do Recurso Extraordinário 966.177 trata da contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941.

O caso tem origem em recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, apresentado em 26 de abril de 2016, contra decisão com acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio Grande do Sul. O julgamento envolve Guilherme Tarigo Heinz, acusado de prática de jogos de azar – contravenção penal. Os advogados Laerte Luis Gschwenter e Maria Carolina Peres Soares Gschwenter atuam na defesa.

O acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

O STF não divulgou nova data para retorno do recurso extraordinário à pauta. A apreciação do caso foi adiada sem previsão de quando será retomada. A indefinição sobre o novo calendário de julgamento mantém em suspenso tanto os interessados diretos no processo quanto os legisladores que acompanham o tema no Congresso Nacional.

 

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