Fenacap critica aumento de 5 pontos percentuais na CSLL até 2028 para empresas de capitalização

A Federação Nacional de Capitalização (Fenacap) criticou o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do setor. A medida foi estabelecida em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2025, como parte de um pacote de cortes de benefícios tributários.
A legislação determina que a alíquota da CSLL para empresas de capitalização subirá dos atuais 15% para 17,5% até 2027, alcançando 20% a partir de 2028. O aumento representa uma elevação de 5 pontos percentuais na tributação do setor, conforme reportado pelo Valor.
A entidade que representa as empresas de capitalização no país manifestou-se por meio de nota oficial contra a decisão do governo federal. Segundo a Fenacap, a medida cria um desequilíbrio em relação a outros segmentos do mercado segurador brasileiro.
O pacote tributário sancionado pelo presidente também inclui aumento de impostos para apostas esportivas, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP). No entanto, no caso do setor de capitalização, o impacto vem especificamente da elevação da CSLL.
A nova tributação afetará todas as empresas de capitalização que operam no Brasil. O segmento integra o mercado segurador nacional e está sob regulação e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A Fenacap afirmou que “a aplicação de uma alíquota superior de CSLL aos títulos de capitalização segrega o setor do restante do mercado segurador, regulado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e gera uma assimetria tributária que desconsidera a grande contribuição do segmento para a sociedade”.
A federação destacou ainda que os produtos do setor “possibilitam, além da formação de reservas financeiras, a utilização como instrumentos de garantia em contratos públicos, como PPPs e concessões, apoiam operações de crédito e viabilizam iniciativas de impacto social, ao direcionar recursos a entidades beneficentes nas áreas de saúde e assistência social, entre outras possibilidades”.
As empresas de capitalização terão que se adaptar à nova realidade tributária nos próximos anos, com impactos em seus resultados financeiros. Não há informações sobre possíveis compensações ou medidas alternativas do governo para atenuar o impacto do aumento tributário no setor.
Posicionamento da FenaCap sobre a aprovação da elevação da alíquota da CSLL
O setor de Capitalização considera inapropriada a inclusão do segmento na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de Capitalização para 17,5%, até 2027, e para 20% a partir de 2028.
A aplicação de uma alíquota superior de CSLL aos Títulos de Capitalização segrega o setor do restante do mercado segurador, regulado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e gera uma assimetria tributária que desconsidera a grande contribuição do segmento para a sociedade.
A Capitalização se destaca pela formação de reservas expressivas — atualmente superiores a R$ 44 bilhões — majoritariamente aplicadas em títulos públicos, contribuindo de forma significativa para o financiamento do Estado e para a estabilidade do sistema financeiro.
O mercado de Títulos de Capitalização desempenha papel econômico e social relevante, oferecendo soluções que atendem pessoas e empresas. Seus produtos possibilitam além da formação de reservas financeiras, a utilização como instrumentos de garantia em contratos públicos, como PPPs e concessões, apoiam operações de crédito e viabilizam iniciativas de impacto social, ao direcionar recursos a entidades beneficentes nas áreas de saúde e assistência social, entre outras possibilidades.
A Federação continuará atuando de forma técnica para apoiar soluções equilibradas, com segurança jurídica, sustentabilidade de mercado e reconhecimento da importância da Capitalização para o desenvolvimento do país.
Federação Nacional de Capitalização (FenaCap)

