Fonteles contesta mais uma lei que dispõe sobre bingos no MS.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3293) enviada ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, questiona a Lei 2.873/2004, do Mato Grosso do Sul, que autoriza o serviço de loterias e jogos de bingos no Estado. Fonteles diz que a norma contraria o artigo 22, incisos I e XX, da Constituição Federal. Essa é a segunda ADI que Fonteles ajuíza contra legislação que trata de bingos no Mato Grosso do Sul. Em abril deste ano, por meio da ADI 3183, o procurador-geral contestou Decretos que regulavam o serviço de loteria e jogos de bingo. A Ação está sendo analisada pelo ministro do STF Joaquim Barbosa.
Já a ADI 3293 questiona a Lei 2.873/2004, que foi publicada no dia 6 de agosto deste ano, um dia depois de o STF julgar inconstitucionais as leis distritais 1.176/1996, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/1992. As leis foram questionadas na ADI 2.847/DF, contra a Loteria Social do Distrito Federal, ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro.
Segundo Fonteles, que atende solicitação da Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul, o Estado, ao dispor sobre loterias e jogos invadiu competência privativa da União. O PGR diz ainda que “a exploração constante das loterias estaduais, assim como dos bingos, mormente os realizados por meio de máquinas eletrônicas, tem proporcionado enormes problemas para o Estado”.
Essa é a 16ª ADI ajuizada por Fonteles contra leis estaduais que dispõem sobre jogos. O relator do processo é o ministro Celso de Mello. Ascom/PGR


