Governo do Tocantins publica resoluções com novos projetos de Parceria Público Privada

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nessa quarta-feira, 14, Resoluções do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Tocantins (CPPI-TO), aprovadas em sua última reunião, em 31 de março, que submetem à deliberação do governador do Tocantins, Mauro Carlesse, as propostas de inclusão e qualificação de três novos projetos no Tocantins do Programa de Parcerias e Investimentos do Tocantins (PPI): Rede de Atenção Hospitalar do Estado; Loteria Estadual; e o projeto Tocantins Cidades Inovadoras e Sustentáveis.
O projeto Loteria Estadual, que se trata da Resolução nº 14, objetiva promover estudos para avaliar a criação e implantação de serviços de jogos estaduais de loterias, criando uma nova fonte de receitas para financiar projetos sociais.
Loteria Estadual
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exploração de loterias não é exclusividade da União – e que, por isso, os governos dos estados e do Distrito Federal também podem gerenciar atividades lotéricas, o Governo do Tocantins pretende desenvolver estudos com o objetivo de subsidiar a criação de sua própria loteria.
De acordo com o secretário de Parcerias e Investimentos do Tocantins, Claudinei Quaresemin, “a Loteria Estadual do Tocantins pode representar uma significativa fonte de receitas e gerar muitos empregos no nosso Estado”. O secretário ainda esclareceu que a intenção do Governo é de criar uma loteria que pague prêmios melhores aos apostadores e que empregue os recursos gerados, no financiamento de ações sociais, como as de combate a fome e pobreza, apoio à cultura, esporte, saúde e educação.
Fase de estudos
Após deliberação do governador Mauro Carlesse, será iniciada a fase de estudos preliminares, por empresas que manifestarem interesse, para realmente constar a viabilidade de cada projeto. O secretário da SPI ressalta que todo o processo para efetivar a parceria é realizado com a participação da população, de forma democrática.
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RESOLUÇÃO CPPI TOCANTINS Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2021
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, I, da Lei 3.666, de 13 de maio de 2020, e das atribuições regimentais dispostas no art. 1º, I, da Resolução nº 01, de 28 de maio de 2020 e,
Considerando que a exploração de loterias se caracteriza como prestação de serviço público;
Considerando a competência subsidiária dos Estados para a prestação de serviços públicos que não foram expressamente reservadas no texto constitucional à exploração pela União, conforme art. 25, §1º, da Constituição Federal;
Considerando que a competência legislativa privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios não afasta a competência material/executiva do Estado de instituir e explorar atividades lotéricas definidas pela União;
Considerando que a exploração de loteria constitui uma exceção às normas de direito penal, só sendo admitida com o sentido de redistribuir os seus lucros com finalidade social;
Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e a geração de emprego no Estado, visando a melhoria na qualidade da prestação de serviços e ao estímulo ao desenvolvimento econômico e social, em especial por meio de ações centradas na implantação dos serviços públicos de exploração de loterias;
Considerando a necessidade de promover a participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre o Governo do Estado do Tocantins e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias; e
Considerando, o art. 2º, inciso I, da Lei 3.666, de 13 de maio de 2020, que prevê como objetivos do Tocantins-PPI, ampliar as oportunidades de investimento, a geração de emprego e o aumento de renda dos tocantinenses,
*RESOLVE:*
Art. 1º Submeter à deliberação do Governador do Estado a inclusão e qualificação do projeto Loteria Estadual, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins, para fase de estruturação, composta das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo a Secretaria de Parcerias e Investimentos do Estado como coordenadora dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDINEI APARECIDO QUARESEMIN
Presidente


