Histórias de loteria: Apostador perde R$ 162 milhões da Mega da Virada 2020 após não resgatar prêmio no prazo

Um apostador que fez seu jogo pelos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal nunca compareceu para retirar sua parte do prêmio da Mega da Virada 2020, no valor de R$ 162 milhões. O prazo de 90 dias para reclamação expirou, fazendo com que o ganhador perdesse definitivamente o direito ao montante. O outro vencedor do sorteio, que apostou em uma lotérica de Aracaju, resgatou sua parte logo após o resultado.
O concurso especial de 2020 distribuiu um total de R$ 325 milhões para os dois apostadores que acertaram as seis dezenas sorteadas: 17, 20, 22, 35, 41 e 42. O valor representou um recorde para aquela edição do concurso.
O caso gerou repercussão porque, mesmo tendo os dados cadastrais do apostador (CPF, endereço e e-mail), a Caixa não tem obrigação legal de localizar ganhadores que não solicitam seus prêmios. O Procon de São Paulo chegou a notificar o banco para que identificasse o ganhador, considerando que a instituição possuía as informações necessárias, mas a solicitação não foi atendida.
Algumas pessoas tentaram reivindicar o prêmio na Justiça, alegando terem feito a aposta pela internet e esquecido a senha de acesso. Nenhuma dessas tentativas foi bem-sucedida.
O apostador pode ter enfrentado diversos obstáculos que o impediram de resgatar o valor, como perda de senha ou até mesmo problemas de saúde durante o período crítico da pandemia.
Para o sorteio da Mega da Virada em 31 de dezembro de 2025, o prêmio atingirá R$ 1 bilhão, valor inédito na história do concurso.
As apostas físicas e eletrônicas seguem regras diferentes para resgate. Em apostas feitas em lotéricas, o portador do bilhete pode receber o prêmio sem necessariamente comprovar que foi o apostador, exceto se os campos de identificação no verso estiverem preenchidos.
Nas apostas realizadas pelos canais eletrônicos da Caixa, o processo exige mais etapas. O ambiente é protegido por senha pessoal, o apostador é identificado pelo CPF e precisa fornecer e-mail e endereço. Para jogar online, também é necessário cadastrar um cartão de crédito como meio de pagamento.
Prêmios com valor líquido acima de R$ 1,7 mil obtidos em apostas online só podem ser resgatados em agências da Caixa mediante apresentação de um QR Code. Os funcionários verificam se o CPF do solicitante corresponde ao registrado no sistema, sem essa correspondência o valor não é liberado.
Como o prêmio não foi reclamado dentro do prazo estabelecido, o montante foi destinado aos repasses sociais obrigatórios. O principal beneficiário na ocasião foi o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação.
Especialistas recomendam que apostadores de lotéricas guardem seus bilhetes em locais seguros e de fácil acesso. Para quem aposta pelos canais eletrônicos, é fundamental manter em segurança as informações de CPF e senha, contrariando a regra habitual de segurança cibernética que orienta nunca compartilhar esses dados.


