IBJR pede a Fux para participar de audiência sobre apostas no Supremo Tribunal Federal

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) solicitou ao ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para participar da audiência de conciliação relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721/DF. O pedido foi protocolado na tarde desta terça-feira (3/2) e aguarda a definição de nova data para o encontro, conforme decisão monocrática emitida pelo ministro em 2 de fevereiro, quando cancelou a audiência que aconteceria em 10 de fevereiro de 2026 devido à coincidência de horário com uma sessão da Segunda Turma do STF.
No documento, o Instituto argumenta que pode oferecer contribuições relevantes para as discussões, destacando sua participação anterior na Audiência Pública sobre impactos das apostas de quota fixa no Brasil, realizada em 11 e 12 de novembro de 2024, também conduzida por Fux.
Defesa da constitucionalidade da lei de apostas
O IBJR menciona sua manifestação anterior em defesa da constitucionalidade da Lei nº 14.790/2023, quando forneceu informações detalhadas sobre a evolução regulatória do mercado de apostas, os dispositivos da nova legislação e as portarias emitidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”).
A entidade afirma poder contribuir com dados técnicos sobre o funcionamento das plataformas de apostas, mecanismos de prevenção ao jogo abusivo e políticas de autorregulamentação do setor, além de aspectos da regulação nacional e internacional.
Representatividade no setor
O Instituto representa aproximadamente 70% do marketshare da indústria de jogos e apostas no Brasil. Entre seus associados estão empresas como Flutter (detentora das marcas Pokerstars e Betfair), BET365, Entain (dona da marca Sportingbet), Kaizen (proprietária da marca Betano), KTO, BetMGM e Novibet.
O documento destaca a familiaridade do IBJR com métodos de controle para prevenção do vício em jogos e sua compreensão sobre o papel da regulação na prevenção da exploração indevida das apostas de quota fixa.
Temas em discussão na audiência
As discussões previstas para a audiência envolvem medidas operacionais como bloqueios e encerramento compulsório de contas ativas, além da manutenção da vedação a novos cadastros de beneficiários de programas sociais nas plataformas de apostas.
O IBJR argumenta que sua ausência poderia prejudicar o debate na compatibilização, com viabilidade técnica, entre proteção social e regulação efetiva do setor de apostas.
Decisão mantém suspensão de bloqueios
É importante destacar que o ministro Luiz Fux manteve todas as determinações presentes em sua decisão anterior relacionada ao caso, incluindo a suspensão do bloqueio e encerramento compulsório de contas já ativas em operadoras de apostas de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. A suspensão parcial estabelecida anteriormente continua em vigor, impedindo o fechamento de contas existentes, mas mantendo a proibição de novos cadastros estabelecida pela Instrução Normativa SPA/MF 22/2025.
Contexto da controvérsia
A questão teve início após a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, que geraram diferentes interpretações sobre como implementar a medida cautelar parcialmente deferida por Fux em 13 de novembro de 2024 e referendada pelo Plenário do STF em 18 de novembro do mesmo ano.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa cerca de 21 empresas do setor de apostas legalmente autorizadas ou em processo de autorização no Brasil, questionou as normativas do Ministério da Fazenda, alegando que ultrapassariam os limites da decisão cautelar anterior e violariam a liberdade econômica e o princípio da isonomia.
Pedido de amicus curiae
No requerimento, o Instituto indica como seus representantes os advogados Vicente Coelho Araújo, Anna Maria da Trindade dos Reis e André da Costa Santa Ritta. O IBJR também reitera pedido anterior para ser admitido como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.721, 7.723 e 7.749, conforme previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil e no artigo 21, XVIII, do Regimento Interno do STF.
O documento foi assinado pelos advogados Anna Maria da Trindade dos Reis (OAB/DF nº 6.811), Thiago Luiz da Costa (OAB/DF nº 48.651) e Caio Humberto Pássaro de Laet (OAB/DF nº 56.081), representantes legais do Instituto.

