Insegurança jurídica: MP das Bets vira exemplo de risco Brasil em memorando que circula entre embaixadas

Apostas I 08.11.26

Por: Magno José

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Insegurança jurídica: MP das Bets vira exemplo de risco Brasil em memorando que circula entre embaixadas
Documento lido por adidos comerciais da Europa e da Ásia aponta o fim das bets como o “tiro no pé” que queimou a imagem do país. Empresas pagaram R$ 30 milhões cada uma por autorizações de cinco anos, perderam a licença em menos de dois e ainda são alvo de ação da União

O Brasil passou 22 meses tentando convencer investidores de que o mercado de apostas tinha regras claras. Bastou uma medida provisória, assinada a nove dias da eleição, para que o próprio governo virasse exemplo do contrário. Segundo a Coluna Esplanada, de Leandro Mazzini, circula entre adidos de comércio de embaixadas importantes da Europa e Ásia um memorando com reports sobre a instabilidade jurídica para investimentos no Brasil. A coluna diz que isso explica em parte a preocupação de Lula em acalmar o mercado, além de fuga de capitais estrangeiros na B3 logo depois que a reeleição de Lula foi confirmada.

O caso mais citado no documento é a MP 1.394/2026. No documento, ressaltam que as empresas licenciadas pelo próprio Ministério da Fazenda não terão devolução do Tesouro dos R$ 30 milhões pagos pela outorga. Segundo a coluna, o setor demitiu cerca de quatro mil empregados até o fim de outubro.

Uma correção necessária

Para ser preciso, as bets não receberam concessão. Pela Lei 14.790/2023, as operadoras receberam uma autorização onerosa, válida por cinco anos, com outorga fixa de R$ 30 milhões. Isso não diminui o problema, pelo contrário. O Estado criou a regra, cobrou adiantado pela licença e a desfez antes que a primeira autorização chegasse à metade do prazo.

O Ministério da Fazenda informa que 85 empresas estavam habilitadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para explorar apostas de quota fixa. Multiplicando pelo valor de cada outorga, chega-se a pelo menos R$ 2,55 bilhões em outorgas. Esse dinheiro foi pago à União e não será devolvido.

O calendário da ruptura

⇒ 1º de janeiro de 2025: começa a funcionar o mercado regulado nacional

⇒ 25 de setembro de 2026: a proibição das bets entrou em vigor com a publicação da MP

⇒ 5 de outubro: terminava o prazo para que os usuários retirassem seus saldos

⇒ 25 de outubro: a extinção completa das autorizações que custaram R$ 30 milhões se deu um mês após a publicação, em 25 de outubro, mesmo dia do segundo turno das eleições

O governo ficou com a outorga e ainda cobra indenização

O governo ficou com as outorgas e ainda foi à Justiça contra as empresas. A AGU ajuizou uma ação contra 17 operadoras de apostas online. Ela pede pelo menos R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e o ressarcimento dos gastos do SUS com o tratamento de problemas associados ao vício em apostas.

Ou seja, a mesma União que licenciou, fiscalizou e arrecadou agora acusa de dano coletivo quem cumpriu as regras dela. Os números ajudam a medir a contradição. Pelos dados oficiais da Receita Federal, as bets recolheram R$ 9,95 bilhões em tributos federais em 2025 e R$ 8,747 bilhões entre janeiro e julho de 2026, alta de 76%. Isso sem contar as contribuições destinadas aos beneficiários legais: Esporte, Turismo, Segurança Pública, Saúde e Seguridade Social, entre outros.

Para os investidores, o sinal é claro

O capital estrangeiro entrou no Brasil apostando na regra. Em 2024, a Flutter investiu cerca de US$ 350 milhões para adquirir 56% do grupo NSX, dono da Betnacional. Depois da MP, a empresa declarou-se “extremamente decepcionada” e disse que analisa “todas as opções disponíveis”, incluindo recorrer.

Advogados ouvidos pela imprensa nacional dizem o mesmo. Para o advogado Luiz Felipe Maia, sócio do MyLaw, “investidores internacionais receberão a mensagem de que, no Brasil, nem mesmo uma autorização federal onerosa e concedida por prazo determinado oferece segurança jurídica”. José Frederico Manssur, do Natal & Manssur Advogados, afirmou que a proibição, sem debate público nem passagem pelo Congresso, transmite que “o país não é seguro para os negócios”. Antes mesmo da MP, o advogado Bernardo Freire, consultor da ANJL, estimava que o chamado fato do príncipe poderia gerar indenizações da ordem de R$ 120 bilhões ao setor.

A Justiça usou a palavra “confisco”

A tese já chegou aos tribunais. Em 3 de novembro, a desembargadora Adriana Pileggi, do TRF3, concedeu liminar à Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. A liminar não se estende às demais bets. Para a magistrada, houve um “verdadeiro confisco” das outorgas, que custaram R$ 30 milhões a cada empresa. Ela afirmou que o interesse público não autoriza o Executivo a alterar sem limites o que foi estabelecido em lei. Também alertou para o risco de descrédito dos contratos firmados com a Administração Pública e para a violação do princípio da boa-fé. É exatamente o que o memorando das embaixadas registra.

No STF, a situação está travada. A pedido de Flávio Dino, com apoio de Luiz Fux, o presidente Edson Fachin indicou um julgamento conjunto da ADPF 1212, das ADIs contra a Lei 14.790, das ações contra a MP 1.394 e do RE 966177. Ainda não há data. No Congresso, a comissão mista da MP nem foi instalada. O prazo inicial vence em 23 de novembro, e a medida caduca em 4 de março de 2027 se não for votada.

Uma ressalva honesta

Não dá para atribuir às bets toda a desconfiança do mercado. O risco Brasil dispara 18,25% em uma semana, passando de 119,26 para 141,02 pontos depois do segundo turno, e o principal motivo são as dúvidas sobre a política fiscal. Mas a MP ocupa outro lugar nessa conta. Ela não é uma expectativa sobre o futuro, é um fato consumado. É o exemplo concreto que um adido comercial pode mostrar ao conselho de uma empresa: o governo licenciou, cobrou e depois cassou a licença por medida provisória, em plena campanha eleitoral.

O dano vai além de um setor. Quem decide investir em energia, infraestrutura ou tecnologia no Brasil não lê a MP como uma medida contra as apostas. Lê como prova de que uma autorização federal paga pode valer menos que uma pesquisa de opinião. O apostador, por sua vez, não deixou de apostar: foi para os sites ilegais, que não pagam impostos, não protegem ninguém e não precisam de licença para ser cassada. Afinal, o jogo é legal ou ilegal, o não jogo é impossível.

 

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