Jogos de azar completam 85 anos de proibição no Brasil, e o país repete o erro com as bets

O Decreto-Lei nº 3.688, a Lei de Contravenções Penais, completou 85 anos neste sábado (3). Assinada pelo então presidente Getúlio Vargas em 1941, a norma proibiu o jogo do bicho e outras modalidades de jogos de azar no Brasil, classificando estas práticas como contravenção penal. O aniversário deste ano chega com uma coincidência incômoda: oito dias antes, a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Três proibições, um mesmo método
O paralelo começa pela forma. Em 1941, Vargas proibiu o jogo por decreto-lei, sem debate parlamentar. Em 1946, Eurico Gaspar Dutra fechou os cassinos da mesma maneira, com o Decreto-Lei nº 9.215, encerrando da noite para o dia uma atividade que o próprio Estado havia legalizado e regulamentado durante a chamada “Era de Ouro” dos cassinos. Em 2026, o instrumento é a medida provisória, que entra em vigor antes de o Congresso Nacional se manifestar.
Como em 1946, o Estado agora proíbe o que ele mesmo autorizou. As apostas de quota fixa foram criadas pela Lei nº 13.756/2018 e regulamentadas pela Lei nº 14.790/2023, e a proibição veio menos de três anos depois. As empresas pagaram outorga de R$ 30 milhões cada para operar, e 85 estavam habilitadas em agosto, segundo o Ministério da Fazenda. Pelo texto da MP, os operadores devem tirar sites e aplicativos do ar dez dias após a publicação, e as autorizações federais, estaduais e distritais serão extintas em 25 de outubro.
O argumento também se repete. O decreto de Dutra invocava a “tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro”. Em setembro, na reunião que selou a MP, o presidente Lula afirmou que era preciso “cortar o mal pela raiz”. A medida foi editada nove dias antes do primeiro turno das eleições.
O que 85 anos ensinam
A proibição de 1941 não acabou com o jogo do bicho, que segue em operação em todo o país, sem fiscalização, sem tributos e sem proteção ao apostador. O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais prevê prisão simples de três meses a um ano e multa para quem explora jogos de azar, punição que nunca conteve a oferta.
Com as bets, o ponto de partida é pior. Depois de 22 meses de mercado regulado, a oferta ilegal ainda responde por mais de 40% das apostas. Com a retirada dos operadores autorizados, esses sites passam a ser a única opção para quem continuar apostando. O mercado regulado movimentou R$ 36,9 bilhões em receita bruta (GGR) em 2025 e R$ 20,07 bilhões no primeiro semestre de 2026, segundo dados oficiais da Fazenda. Essa demanda não desaparece com a publicação de uma medida provisória.
O governo aposta no endurecimento penal. Junto com a MP, enviou ao Congresso projeto de lei que prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar ou intermediar apostas de quota fixa. É a troca da contravenção pelo crime, mantida a lógica que fracassou desde 1941.
“O Estado brasileiro deveria reconhecer o fracasso deste modelo proibitivo. Ao longo destes anos, o Brasil tornou-se campeão mundial do jogo não regulado e, enquanto o tema no país é tratado como uma questão de costume, os legisladores de outros países consideram uma atividade econômica que gera empregos, investimentos em causas sociais”, aponta o presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), Magnho José.

As duas proibições no gabinete do mesmo ministro
No Supremo Tribunal Federal, as duas histórias se encontram. O ministro Luiz Fux é relator do Recurso Extraordinário 966.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), que discute se a Constituição de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei de Contravenções Penais que pune a exploração de jogos de azar. O caso segue sem previsão de julgamento. Fux também foi designado, por prevenção, relator das ADIs 8024, 8027 e 8028, ajuizadas contra a MP 1.394. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) estão entre as entidades que pediram ao STF a suspensão da medida.
No Congresso, o quadro é igualmente contraditório. O PL 2234/22, que legaliza cassinos em resorts, bingos e jogo do bicho, segue no Senado, enquanto a MP 1.394 precisa ser analisada por deputados e senadores dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.
“É notório que não existe registro em nenhum país do mundo, experiência de sucesso, do ponto de vista social, econômico e da segurança pública, entre aqueles que optaram pela proibição do jogo ou simples afastamento do Estado no controle desta atividade. A única solução para esta atividade é a criação do marco regulatório dos jogos”, defende o presidente do IJL.
Após 85 anos, a proibição de Vargas deixou um mercado clandestino que nenhum governo conseguiu fechar. A MP 1.394 inicia a mesma experiência com as apostas esportivas e os jogos online, agora em escala digital.


