Juiz libera bingo em prol de reforma de igreja de Santa Maria de Itabira (MG)
Graças a uma decisão da Justiça, a Igreja Nossa Senhora do Carmo, localizada no município mineiro de Santa Maria de Itabira, pôde realizar o tradicional bingo beneficente. No evento, realizado no último domingo (11), foram vendidas cinco mil cartelas — a cidade tem pouco mais de mil habitantes — e sorteadas três motocicletas, uma televisão, um netbook e uma caderneta de poupança no valor de R$ 5 mil.
A decisão que permitiu o acontecimento no Campo Vila Esporte Clube é do juiz Pedro Câmara Raposo Lopes, da da Vara Criminal, Infância e Juventude e Precatórias, e foi proferida a tempo hábil. Nela, ele levou em conta o "espírito altruísta" da iniciativa e lembrou o real propósito da legislação contravencional. Originalmente, o jogo de azar foi vedado pela Lei das Contravenções Penais, mas foi readmitido pela Lei Pelé.
Mas, como observou o juiz na decisão, "o objetivo da legislação contravencional não foi o de obstaculizar a realização de sorteios, prêmio, bingos e quejandos que tivessem por escopo fins altruísticos, animados tão-somente pelo espírito benfazejo, como na hipótese vertente".
O pedido foi levado ao Judiciário pelos coordenadores da Pastoral Familiar da Igreja Nossa Senhora do Carmo. De acordo com a sentença, "a realização de obras em igrejas ou templos, como in casu, sobre ser desprovida de habitualidade e sem o intuito de lucro, não se encontra abarcada pela tipicidade material da lei contravencional".
Na mesma decisão, o juiz concedeu Habeas Corpus de ofício para assegurar que os promotores do evento não sofressem qualquer constrangimento por eventual desrespeito à lei de contravenções penais. Leia a integra da sentença na Revista Consultor Jurídico.


