Justiça aceita denúncia contra influenciadora e advogados por obstrução de investigações criminais

Blog do Editor I 03.04.24

Por: Magno José

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Ministério Público denuncia influenciadora Skarlete Melo por obstrução da Justiça
Skarlete Melo, figura central na trama, é acusada de repassar informações sigilosas a terceiros (Foto: Reprodução)

O juiz Francisco Ferreira de Lima, da Vara Especial de Crimes Organizados, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão contra nove pessoas por crimes relacionados à obstrução de investigações criminais em Imperatriz. Entre os denunciados estão a advogada Ingrid Rayane Ferreira Souza e outros oito suspeitos, todos acusados de dificultar o trabalho das autoridades responsáveis pela aplicação da lei. São elas: a influenciadora Skarlete Greta Costa Melo Pablo, Fabian Almeida Abreu, Ryan Machado Borges, Iracilda Syntia Ferreira, Lelio Eike Revouças Pereira, Karine Oliveira da Costa, Ingrid Rayabe Ferreira Souza, Jordana de Souza Torres e Aldenor Cunha Rebouças Júnior, registra o Jornal Pequeno.

Segundo informações contidas na denúncia, os acusados teriam acessado e divulgado ilegalmente informações sigilosas de um processo criminal. Essas ações teriam sido tomadas com o objetivo de prejudicar as investigações em andamento, comprometendo a eficácia das medidas cautelares e a coleta de provas.

O processo teve início após uma investigação do Departamento de Combate ao Crime Organizado em Imperatriz. Durante a apuração, constatou-se que os denunciados, a partir de dezembro de 2023, teriam realizado diversas condutas ilícitas para embaraçar a investigação de infração penal envolvendo uma organização criminosa.

Entre os denunciados, destaca-se o acesso ilegal a documentos sigilosos por parte de Pablo Fabian Almeida Abreu, que teria repassado essas informações a outros envolvidos, desencadeando uma série de ações para prejudicar o andamento das investigações. Além disso, outras pessoas denunciadas teriam colaborado ativamente para dificultar o sucesso das medidas cautelares, como a desativação de provas e a divulgação das informações sigilosas a terceiros.

Essas condutas foram consideradas pela Justiça como uma forma de obstrução à aplicação da lei e à obtenção da verdade processual. Diante desses fatos, o juiz responsável pelo caso decidiu receber a denúncia, considerando que ela preenche todos os requisitos legais para dar início ao processo penal contra os acusados.

Agora, os denunciados serão citados para apresentar suas defesas no prazo estipulado, podendo arrolar testemunhas e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Prisões

No dia 20 de fevereiro passado, a Polícia Civil realizou a prisão dos pais da influenciadora digital Skarllete Melo, assim como de quatro advogados, todos suspeitos de acessarem ilegalmente processos sigilosos relacionados a casos judiciais envolvendo a influenciadora e seu marido, Erick Costa. Eles foram presos anteriormente, sob investigação por diversas acusações, incluindo a divulgação de jogos de azar, como o ‘Jogo do Tigre’.

Eles também são investigados pelos crimes associados, como formação de organização criminosa, venda de armas para facções criminosas e lavagem de dinheiro.

Foi informado ainda que Erick Costa possui um histórico policial com registros de outros crimes, como porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e homicídio.

Na terceira fase da operação “Quebrando a Banca”, que visa desmantelar influenciadores que promovem jogos de azar ilegais, a Polícia Civil concentrou suas ações nos advogados e nos pais de Skarllete Mello.

De acordo com as autoridades policiais, os advogados tinham como objetivo obter informações para repassar aos pais de Skarllete, cobrando valores que chegavam até R$ 300 mil, com a intenção de se antecipar às ações judiciais, como prisões em flagrante e apreensões.

A operação, intitulada “Erga Omnes” visou o cumprimento de 18 ordens judiciais no total, sendo oito de prisão preventiva, oito de busca e apreensão e dois de sequestro de valores. A operação também foi realizada no Ceará e na Bahia.

 

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