Justiça Federal manda fechar bingos.

Bingo I 17.06.04

Por: sync

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O juiz federal substituto da 2ª Vara, Francisco de Assis Garcês Castro Jr.,deferiu ontem liminar que determina o fechamento de 13 casas de bingo contra as quais o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, protocoladal no dia 21 de maio . Namesma decisão, o magistrado declarou a inconstitucionalidade da legislação do Pará que regula a exploração de bingos em seu território.
Para dar cumprimento à liminar, a secretaria da 2ª Vara ficou de expedir ainda nesta quarta-feira, 16, os mandados necessários, inclusive para a Polícia Federal, que poderá, tão logo seja intimada, lacrar os maquinários eletrônicos das casas que ainda estiverem em funcionamento.
A liminar judicial suspende todas as atividades relacionadas à exploração de bingos em quaisquer de suas modalidades, inclusive com a supressão, das fachadas dos respectivos estabelecimentos, de qualquer inscrição que anuncie a realização dessas especialidades de sorteio. Proíbe também que sites da internet veiculem promoções que tenham essa finalidade. Anúncios sobre bingos nos meios de comunicação também foram proibidos pelo juiz.
Se tal determinação for descumprida, segundo a decisão, deverá ser aplicada “multa de R$ 20 mil no primeiro flagrante de descumprimento, a cargo da Polícia Federal, e dobrada já na primeira reincidência, sem prejuízo das implicações de caráter criminal”. Além de determinar que a Polícia Federal proceda à imediata lacração de qualquer maquinário que sirva de instrumento para a prática de bingos, “sendo irrelevante a denominação que lhes for empregada”, Garcês interdita a competência da Loteria do Estado do Pará (Loterpa) e a Caixa Econômica Federal (CEF) de promoverem a “expedição ou renovações de autorizações para explorações de bingos em quaisquer de suas modalidades”. A multa fixada, em caso de descumprimento da determinação, é de R$ 50 mil.
A ação do Ministério Público Federal, ajuizada logo depois do arquivamento pelo Congresso, no dia 5 de maio, de medida provisória que impedia o funcionamento dos bingos em todo o País, é assinada por todos os procuradores lotados em Belém.Aparecem como requeridos na ação os seguintes estabelecimentos: Amazon Cassino, Belém Palace, Cassino Marajoara, Central de Diversões Eletrônicas, Champion Games, Golden Palace Benjamin, Golden Palace Bingo, Metropolitan, Paradise, Ricco Diversões Eletrônicas, Silver Star, Terminal Diversões Eletrônicas e WJM Entretenimento e Participações Ltda. Além dessas casas, a ação civil pública inclui como requeridos a União Federal, a Caixa e a Loterpa.
Em sua decisão, Francisco Garcês destaca que dispositivo da Constituição Federal atribui  à União a competência de legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios, o que inclui a exploração de bingos. Dessa forma, argumenta o magistrado, a ausência de autorização legislativa federal sobre o assunto “sonega juridicidade à regulação do referido serviço público por legislação emanada do Estado do Pará”, daí considerar o juiz que a Loterpa não possuir legitimidade “para chancelar a exploração das atividades de bingos”. Para Garcês, prolongar por mais tempo “a vida útil das autorizações estaduais completamente destituídas de validade” significaria, mesmo em respeito à dignidade das pessoas que retiram seu sustento da exploração de bingos, tornar ilegítimo o provimento judicial. O magistrado ressalta que a concessão da liminar é necessária, já que os procuradores evidenciaram a necessidade da intervenção imediata do Poder Judiciário, para evitarem-se prejuízos que poderiam ser causados com a demora da decisão de mérito.Decisão cria conflito entre judiciários estadual e federal.Uma decisão da juíza Rosileide Maria da Costa Filomeno da 21ª Vara Civil do Pará criou um conflito entre as justiças estadual e federal, envolvendo as casas de jogos. Na terça-feira, 15, a juíza deu despacho proibindo as autoridades federais de praticar qualquer “ato visando a paralisação” desses estabelecimentos. A decisão favorece a empresa G.L.I que entrou com ação na justiça estadual pedindo para que as casas de jogos continuem funcionando.
O argumento é de que a G.L. I.,  escolhida concessionária de jogos pela Loteria do Estado do Pará, estaria cumprindo a lei estadual que regulamenta o funcionamento das loterias. O sub-procurador do Estado Ubiratan Cazetta, autor da ação que culminou com a decisão do juiz federal que determinou o fechamento das casas jogos, classificou o despacho da juíza de “absurdo”. “Essa decisão é absolutamente equivocada.
 Um juiz estadual não pode dar ordens para autoridade federal”, disse Cazetta. Hoje, o ministério público vai enviar ofício à corregedoria do tribunal e ao procurador geral de Justiça informando da decisão da juíza e pedindo providências para esta seja anulada. A juíza Rosileide Filomeno mandou informar, por meio da assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado que já tinha falado tudo em seu despacho e evitou dar entrevistas.
O advogado da G.L.I, Antônio dos Santos Neto, disse que “por prudência” as treze casas de jogos de Belém ficarão fechadas até que seja resolvido o conflito de competências que se instalou entre as duas justiças. “Nesse intervalo podem ocorrer arbitrariedades e é isso que queremos evitar”, disse ele informando que ontem, mesmo sem ter sido citada, a empresa determinou o fechamento de todas as casas tão logo foi informada da decisão do juiz federal.
O presidente da Loterpa, Marcos Eiró, disse que ainda não foi informado oficialmente da decisão, mas afirmou que a orientação inicial é para que as casas permaneçam fechadas até que o impasse seja resolvido e garantiu que vai recorrer. “Agiremos de forma que não haja qualquer descumprimento de ordem judicial e levaremos o caso para o Superior Tribunal de Justiça em Brasília”. O Pará não é o primeiro estado onde a situação dos bingos gera esse tipo de conflito. O Supremo analisa ações de vários estados que querem manter suas loterias reguladas por leis estaduais.O Liberal

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