Justiça responsabiliza Caixa por perda de R$ 145 mil em golpe do motoboy

Lotérica I 21.06.22

Por: Elaine Silva

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Alguns dias antes do golpe, as únicas movimentações registradas na conta corrente da mulher foram o crédito de sua aposentadoria e um saque em casa lotérica

A 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP) reconheceu a responsabilidade da Caixa Federal pelos prejuízos causados a uma cliente, que perdeu cerca de R$ 145 mil após ser vítima do chamado “golpe do motoboy”.

Na decisão, o juiz Pedro Henrique Meira Figueiredo concluiu que as provas dos autos indicam que o prejuízo “não foi culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”.

Ele entendeu que o banco falhou ao não perceber que a movimentação típica da mulher era “exígua” se comparada às transferências “de grande monta” que os criminosos fizeram em apenas quatro dias.

A movimentação fraudulenta foi considerada “incompatível” com a modalidade de conta que a mulher, uma aposentada, mantinha junto à Caixa (poupança). A instituição financeira, contudo, só reconheceu a atividade suspeita quando os criminosos tentaram fazer empréstimos consignados.

Além disso, segundo o advogado responsável pela defesa da vítima, Valter Pietrobom Junior, ao contrário do que acontece na maioria dos casos desse tipo de golpe, em nenhum momento a cliente forneceu as senhas de acesso de seu cartão aos estelionatários.

O caso aconteceu em maio de 2021, em Boituva, na Região Metropolitana de Sorocaba. Segundo informações do processo, a vítima recebeu ligação telefônica no dia 13 de um suposto “funcionário da Caixa”, questionando acerca de uma compra no valor de R$ 2.800 que teria sido efetuada com seu cartão bancário.

Ao negar a transação, a idosa foi informada de que a compra seria cancelada e que outro “funcionário” iria buscar o cartão bancário em sua casa, para que um novo chegasse pelo Correio na semana seguinte — essa é uma promessa comum no “golpe do motoboy”.

De acordo com o juiz Figueiredo, embora a autora tenha fornecido de livre e espontânea vontade o cartão bancário ao estelionatário, que estava “devidamente uniformizado e portando crachá de identificação” da Caixa, a própria ligação que a vítima recebeu já evidencia “falha de segurança do banco”.

Para o magistrado, a situação demonstra que a instituição financeira “disponibilizou dados pessoais de correntistas – nome, telefone, endereço e outros, que deviam ser mantidos sob sigilo, a terceiras pessoas, estranhas à relação contratada”.

Entre os dias 13 e 17 de maio, foram feitas transferências, PIX e saques na conta da cliente no total de R$ 145.449,99.

Após ter sua conta zerada, ela também foi vítima de outros quatro contratos de empréstimos consignados fraudulentos, que resultaram em descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$ 472,41.

Alguns dias antes do golpe, entre 1 e 13 de maio, as únicas movimentações registradas na conta corrente da mulher foram o crédito de sua aposentadoria, no valor de R$ 1.557,61, e um saque de R$ 1.200 em casa lotérica.

A Caixa Federal bloqueou os quatro contratos de empréstimo consignados no mesmo dia em que foram creditados, ocasião em que reconheceu a atividade suspeita.

“Entendo que os elementos que instruem os autos não podem supor culpa exclusiva da autora ou de terceiros nos fatos”, afirmou Figueiredo. “A exígua movimentação bancária existente na conta da autora em meses anteriores – depósito de benefício e saque de valor inferior ao valor do benefício em casa lotérica – e a intensa movimentação de grande monta – PIX, TED e DOC, entre os dias 13 e 17/05/2021, não era compatível com a modalidade de conta mantida junto à CEF (poupança)”.

O juiz lembrou que o art. 14, § 3o, I e II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que o fornecedor somente se isentará da responsabilidade pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços “se provar que o fato se deu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou a inexistência de defeito do serviço”, o que não foi observado no caso, disse ele.

A instituição financeira foi condenada a ressarcir à cliente os valores indevidamente retirados de sua conta poupança, além do montante debitado a título de tarifas pelas operações realizadas.

O banco também foi condenado a se abster de descontar os valores referente aos empréstimos consignados contratados mediante fraude e a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Procurada pela ConJur, a Caixa afirmou que não comenta processos judiciais em curso. (Revista Consultor Jurídico – Camila Mazzotto)

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