Lavagem de dinheiro e sonegação fiscal em operação de jogo agride a lógica econômica

O senador Eduardo Girão insiste em alimentar a maior a maior lenda urbana criada pelos atores políticos para manter o jogo na ilegalizada, que é vincular atividade a lavagem de dinheiro.
Além disso, a opinião do senador agride lógica econômica ao afirmar na justificativa do requerimento “quem é contrário aduz que essa liberação será uma porta aberta para crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, além de estimular a evasão de receita do lucro dos jogos”.
Apenas a título de esclarecimento do ponto de vista econômico, é impossível uma empresa cometer os crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. São dois crimes distintos com características diferentes: ou lava ou sonega. Vamos tentar explicar de forma didática cada um deles:
Sonegação de Impostos: A sonegação ocorre quando uma pessoa ou empresa omite informações ou falsifica dados para não pagar os tributos devidos ao Estado.
Exemplos de sonegação incluem: Não emitir nota fiscal após prestar um serviço, omitir bens e recursos na declaração do Imposto de Renda e falsificar informações na declaração de impostos. O delito de sonegação fiscal pode ser extinto se o indíviduo pagar o tributo devido.
Lavagem de Dinheiro: A lavagem de dinheiro envolve ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que são frutos de crimes, como tráfico de drogas, corrupção, evasão fiscal, fraude, entre outros.
Exemplos de lavagem de dinheiro incluem: Esconder a origem ilícita de dinheiro ou ativos irregulares, como joias, imóveis e empresas fantasmas e /ou transformar recursos obtidos de forma criminosa em dinheiro “limpo” para evitar detecção.
Em resumo, enquanto a sonegação está relacionada à evasão fiscal e à omissão de pagamento de impostos, a lavagem de dinheiro envolve a dissimulação da origem criminosa de ativos. Ambos são crimes graves e têm consequências legais significativas.
Mito: lavagem de dinheiro
O primeiro mito que cerca a legalização dos jogos de azar no Brasil diz respeito a lavagem de dinheiro, que devido ao grande volume de ativos que circulam nestas casas de apostas poderia facilitar este tipo de delito. O desconhecimento sobre o tema gerou na sociedade brasileira a percepção que os jogos são usados para lavagem de dinheiro, que aumentam a patologia e que não são controláveis.
Com toda tecnologia disponível, o argumento de que o jogo legalizado poderia ser propício à lavagem de dinheiro é uma falácia para quem estuda e entende do assunto.
A legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro é abrangente em seus horizontes e draconiana em seus efeitos. São alcançados, pela lei, não apenas os que realizam as operações de lavagem, mas todos os que, direta ou indiretamente, colaboram para o resultado.
Sempre profetizam que os jogos são propícios a este delito, mas nunca foi realmente demonstrado e comprovado como seria esta operação e as respectivas vantagens em lavar dinheiro no jogo. Uma análise nos percentuais dos tributos demonstra que estão profetizando um grande equívoco, já que existem atividades mais vantajosas economicamente para lavagem de ativos.
Pelo ordenamento jurídico brasileiro uma empresa de jogos teria as alíquotas de uma empresa prestadora de serviços (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e ISS/municipal) e a este valor seria acrescido o ‘imposto do jogo’ na tributação desta atividade.
Além disso, a legislação brasileira obriga que prêmios acima de R$ 10 mil sejam informados pelos operadores de jogos e loterias ao Conselho de Controle de Operações Financeiras – COAF, órgão vinculado ao Ministério da Economia e responsável pela fiscalização de lavagem de capitais no país. Já a tributação sobre a premiação seria de 30% de Imposto de Renda.
Portanto, lavar dinheiro em jogo, além de caro é extremamente arriscado devido aos controles impostos pelos órgãos reguladores.
Essa associação de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal é mais uma forma encontrada pelos atores políticos opositores a legalização para justificar uma proibição anacrônica. O jogo não regulado agradece e segue normalmente em cada esquina sem gerar investimentos, empregos, tributos e sem proteção ao cidadão. O jogo legal permitirá ao Estado controlar, arrecadar e depurar esta atividade no país.
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