LEI AGNELO/PIVA — DECRETO No. 5.139, de 12 de julho de 2004 — Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º e inciso VI do art. 56 da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, DECRETA: Art. 1° A aplicação dos recursos financeiros de que tratam o art.9o. e o inciso VI do art.56 da Lei no.9.615, de 24 de março de 1998, destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB e ao...
