PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 98, de 29 de abril de 2004 — Institui GTI para elaborar estudos e propostas de revisar dispositivos legais que regulamentam as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal
Edição Número 82 de 30/04/2004
Ministério da Fazenda Gabinete do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 98, DE 29 DE ABRIL DE 2004
OS MINISTROS DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único e inciso IV do art. 87 da Constituição, e considerando as determinações constantes da DECISÃO Nº 772/2001-TCU-PLENÁRIO, sobretudo dos pontos 8.1.1, 8.1.6 e 8.2, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para promover estudos e elaborar propostas com a finalidade de revisar dispositivos legais que regulamentam as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal, bem como de reavaliar a distribuição de recursos oriundos das referidas loterias.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – pelo Ministério da Fazenda:
Titular: Gileno Pedrosa Caldas Filho;
Suplente: Iracema Barroso Cavalcante;
II – pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Titular: Claudinei Ferrari;
Suplente: Luís Antônio Tauffer Padilha;
III – pela Casa Civil da Presidência da República:
Titular: Luiz Felipe Giesteira;
Suplente: Tereza Cristina Silva Cotta;
IV – pela Caixa Econômica Federal:
Titular: Raymundo Wilson dos Santos Oliveira;
Suplente: Cíntia Morato Camargos.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de noventa dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º A coordenação do GTI será exercida pelo Ministério da Fazenda, cabendo-lhe adotar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.