Lista ainda não foi divulgada porque decisão da LOTERJ suspendeu os efeitos das portarias
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF ainda não divulgou a lista das empresas que estarão autorizadas a operar a partir desta terça-feira porque a liminar a decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu os efeitos das Portarias SPA/MF 1.225/2024 (Regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa), SPA/MF 1.231/2024 (Estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores) e SPA/MF 1.475/2024 (Dispõe sobre as condições e os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa).
“Logo, forte nas razões retro escandidas (1) CONCEDO A MEDIDA LIMINAR postulada pela LOTERJ em toda a sua extensão para DETERMINAR, inaudita altera para, com relação à Impetrante, a suspensão dos efeitos da Portaria SPA/MF nº 1.225/2024, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e da Portaria SPA/MF nº 1.475/2024”.
Com a suspensão das portarias pelo Justiça Federal, a SPA-MF ficou sem o dispositivo infralegal para divulgação da lista das empresas que tenham apresentado requerimento de autorização até a data de publicação da normativa para operar a partir de 1º de outubro.
Em entrevista agora a tarde na porta do Ministério da Fazenda, o secretário Regis Dudena afirmou que a lista de ‘bets’ regulares estava passando por análise criteriosa.
“Nós estamos olhando essa lista com cuidado. O nosso desejo é que ela saia o quanto antes. Mas ela só vai sair quando tivermos certeza. Nós estamos fazendo uma avaliação da lista, para ver se se enquadra no que a lei e a regulamentação determinam”, disse Dudena, reforçando que a lista vai ser publicada até o fim do dia.
Ao o Globo Online, o secretário informou que a lista irá trazer as marcas e domínios de empresas que pediram autorização de funcionamento para a Fazenda até esta segunda-feira (30), às 23h59. Segundo o secretário, ela será uma referência para quem quiser fazer apostas. Quem não solicitou a licença para a Fazenda, não poderá mais atuar no mercado brasileiro no período de transição, que dura até dezembro. Em janeiro, tem início o mercado regulado no país.
“Se o cidadão estiver em outro site de apostas que não está na lista, está em uma casa irregular. Estamos dando de hoje até o dia 10, para caso quem esteja em casas irregulares, que retire esse dinheiro, porque a partir do dia 11, vamos começar a derrubá-las”.
Dudena explicou, contudo, que as empresas têm dever legal de devolver os valores para os apostadores, indicando os meios que será possível resgatar os recursos.
O secretário ainda disse que o fluxo de pedidos é contínuo. As bets podem continuar a solicitar a licença para a Fazenda. O prazo para a resposta é de até 180 dias. Para as empresas que pediram autorização até o dia 20 de agosto, no entanto, o compromisso do governo é retornar ainda este ano, para que a plataforma já possa começar 2025 em plena operação.
Régis Dudena conversou com a imprensa rapidamente depois de reunião com o ministro Fernando Haddad e representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) sobre a publicidade de casas de apostas.
O secretário disse que portaria publicada em julho já tem regras específicas sobre a mensagem publicitária. Por exemplo: a publicidade não pode dizer que o jogo é uma forma de ficar rico.
“A nossa preocupação como regulador é impor às casas de apostas essas regras” — afirmou.
Advocacia-Geral da União dará a resposta judicial necessária
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, afirmou que a Justiça Federal no Distrito Federal que decidiu, em caráter liminar (temporário), nesta terça-feira (1), que as casas de apostas esportivas online, as bets, credenciadas no Rio de Janeiro podem continuar a operar em todo o país é circunscrito e não causa preocupação, mas disse que a AGU (Advocacia-Geral da União) dará a resposta judicial necessária.
Pela decisão juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, isso não se aplicará às empresas credenciadas no Rio, que poderão operar não apenas no território do estado, em todo o Brasil.
“A decisão precisa ser avaliada. A Advocacia-Geral da União está olhando e vai dar a resposta judicial que é necessária. Não temos nenhuma preocupação maior sobre esse tema”, afirmou o secretário. Segundo ele, está mantida para esta terça a divulgação da lista com os sites de apostas autorizados a operar no Brasil até dezembro.
“A lista será publicada até o final do dia. Nós estamos olhando com bastante cuidado, com bastante olhar técnico, sobre quem pode e quem não pode”. Ele acrescentou que os sites não poderão estar disponíveis, mas as casas “com dinheiro depositado vão ter sempre o dever de devolver esse dinheiro para os apostadores”.
A liminar atende uma ação da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro), autarquia ligada ao governo estadual do Rio que tem credenciado casas de apostas no estado, mas que podem atuar em todo país.
Já estão em operação seis bets credenciadas pela Loterj: Apostou RJ, Bestbet, Caesars Sportsbook/BiG Brazil, MarjoSports, Rio Jogos e Pixbet. O presidente da Loterj, Hazenclever Cansado, estima que cerca de 20 empresas pediram licenciamento.