Loteria Mineira define regras para prevenir a lavagem de dinheiro nas loterias

Loteria I 28.10.26

Por: Elaine Silva

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Loteria Mineira define regras para prevenir a lavagem de dinheiro nas loterias
Portaria orienta empresas operadoras sobre controles internos, acompanhamento de operações e comunicação de suspeitas

A Loteria do Estado de Minas Gerais estabeleceu regras para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa nas atividades lotéricas. A Portaria LEMG nº 23, de 13 de outubro de 2026, complementa a legislação federal e reforça o compromisso da instituição com a integridade e a transparência dos serviços.

As regras se aplicam às empresas que operam as loterias sob regulação, fiscalização ou supervisão da LEMG. Os controles deverão considerar o tamanho de cada empresa, o volume de operações e os riscos envolvidos, respeitando as regras de cada modalidade.

As operadoras deverão manter uma política interna de prevenção, com responsáveis definidos e equipes capacitadas. Também deverão acompanhar a atuação de parceiros e prestadores de serviços envolvidos nas atividades sob sua responsabilidade.

Entre as situações que exigem atenção estão a repetição fora do padrão de resgates de prêmios por uma mesma pessoa, a divisão de movimentações em dinheiro em várias operações e o uso frequente de terceiros para receber prêmios. Esses casos deverão ser analisados e registrados. Quando a análise indicar uma situação que deva ser comunicada, o operador deverá informá-la, de forma sigilosa, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As empresas também deverão cumprir, sem demora, as determinações de bloqueio de bens e recursos decorrentes de sanções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).

Nas loterias tradicionais, a portaria não exige cadastro prévio de todos os apostadores. A identificação dos ganhadores continua seguindo as situações e os valores previstos na regulamentação federal. A coleta e o uso dessas informações devem respeitar as regras de proteção de dados pessoais.

A LEMG será responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento da norma, garantindo o direito de defesa nos procedimentos abertos para apurar possíveis irregularidades.

Os operadores terão 180 dias, contados da publicação, para se adequar à portaria. Esse prazo não suspende as obrigações já exigidas pela legislação.

Clique aqui e consulte na íntegra a Portaria LEMG nº 23/2026.

Publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.

 

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