Loteria Mineira regulamenta atuação de certificadoras no mercado de apostas e jogos online

O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) estabeleceu o procedimento para registro e atuação das entidades certificadoras dos sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line no território mineiro. A medida foi publicada nesta terça-feira (3) por meio da Portaria LEMG nº 30. A norma se aplica aos operadores de loteria de apostas de quota fixa que possuam capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O documento assinado por Onésimo Diniz Moreira determina que apenas entidades com Reconhecimento da Capacidade Operacional emitido pela SPA/MF poderão realizar serviços de certificação em Minas Gerais. A autorização junto à LEMG é um ato regulatório, sem implicar contratação pública ou obrigação financeira da autarquia.
Papel das certificadoras no mercado de apostas
As entidades certificadoras são responsáveis por realizar testes rigorosos em jogos eletrônicos, sistemas de loterias, máquinas de jogos e plataformas on-line. Elas verificam se os produtos e sistemas cumprem as normas estabelecidas pelas autoridades reguladoras do setor.
Esses laboratórios também avaliam a integridade e confiabilidade dos geradores de números aleatórios utilizados em diversas modalidades de jogos. A portaria destaca que tais entidades devem ser independentes e imparciais, operando de acordo com diretrizes e padrões reconhecidos.
As atividades de avaliação da conformidade limitam-se às previstas nas portarias federais, incluindo a emissão de relatórios e certificados exigidos pela regulamentação.
Requisitos para obtenção do registro
Para obter o registro em Minas Gerais, as certificadoras precisam protocolar junto à LEMG o Requerimento de Registro e autorização para atuação no Estado. Entre os documentos exigidos estão a cópia da Portaria de Reconhecimento de Capacidade Operacional publicada no Diário Oficial da União pela SPA/MF e uma declaração formal de manutenção das condições de habilitação.
As entidades também devem apresentar certidão negativa de registro ativo no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos, emitida pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Além disso, precisam preencher o modelo de requerimento para obtenção da autorização, a Declaração de Independência e Não Relação/Dependência e o Termo de Compromisso.
A autorização concedida pela LEMG terá validade enquanto estiver vigente o Reconhecimento da Capacidade Operacional emitido pela SPA/MF. A suspensão ou cancelamento do reconhecimento federal implicará automaticamente a suspensão ou cancelamento da autorização estadual.
As certificadoras devem garantir à LEMG acesso aos relatórios de avaliação, certificados emitidos e documentos essenciais ao acompanhamento regulatório estadual. Os relatórios de avaliação precisam ser conclusivos e em língua portuguesa, contendo a descrição dos testes realizados, metodologias aplicadas e desconformidades identificadas.
As entidades devem manter atualizado o endereço físico e eletrônico do representante legal no Brasil. Também precisam informar à autarquia, no prazo de até 10 dias, quaisquer eventos que possam afetar a validade das avaliações realizadas, alterações na equipe técnica ou modificações na estrutura legal da entidade.
A portaria determina que as certificadoras devem abster-se de realizar avaliações em situações que configurem conflito de interesse. Após análise documental, o registro será concedido por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
A entidade certificadora estará sujeita às sanções de advertência, suspensão ou cancelamento da autorização caso descumpra obrigações regulatórias, técnicas ou operacionais.
A LEMG poderá editar normas complementares, instruções técnicas e orientações operacionais para execução da portaria. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 3 de dezembro de 2025, e inclui quatro anexos com modelos de documentos necessários para o registro.
Portaria LEMG – Entidades Certificadoras


