Loterj e Lottopar defendem constitucionalidade da Lei das Bets no STF
Loterias do Rio de Janeiro e do Paraná defenderam a constitucionalidade da Lei das Bets em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11/11). Representantes das loterias ressaltaram que, sem as previsões legais, os apostadores migrariam para apostas ilegais, favorecendo a criminalidade. Eles participaram de audiência pública que trata dos impactos das bets no Brasil, chamada pelo ministro Luiz Fux, informa o Metrópoles.
Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) seja declarada inconstitucional pelo STF.
“A Lei Federal 14.790/2023 consiste em legítima opção política, normativa do Poder Legislativo na regulamentação de uma atividade. E a cada dia se mostra mais relevante e indispensável para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República, como a do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a construção de uma sociedade justa e solidária”, afirmou o representante da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), Hazenclever Lopes Cançado.
Para ele, não há inconstitucionalidade na lei. “A CNC [Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo] não desenvolveu demonstração do descompasso da Legislação Federal com os preceitos da Constituição Federal. A Lei 14.790 foi editada a partir de amplos e profundos debates ocorridos no Poder Legislativo, a quem compete a função precípua e técnica de definir políticas públicas”, completou.
Representante da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar), Rafael Halila Neves afirmou que a ausência da regulamentação “é prejudicial para a segurança jurídica dos apostadores, que nesse caso são consumidores”. Ele ainda completou: “A Lei 14.790 é essencial para garantia no ambiente de apostas seguro e responsável por impor normas de proteção ao consumidor, promover a transparência e ações preventivas necessárias. Outro ponto importante da lei é a disciplina da publicidade, coibindo práticas irresponsáveis, especialmente de influenciadores que apresentam as apostas como uma fonte de renda”.
“Lei pragmática”
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também defendeu a Lei das Bets. Representante da Abert, Gustavo Binenbojm enfatizou que, para a associação, a Lei nº 14.790/2023 é uma “lei pragmática, que representa a decisão política dos representantes eleitos pelo povo brasileiro de não fechar os olhos para a realidade”.
Gustavo Binenbojm afirma que a atual regulação é “legítima e alinhada às melhores práticas internacionais”.
“Ao nosso ver, essa lei não contém erros evidentes. O legislador estabeleceu diretrizes e restrições bastante rigorosas às propagandas de casas de apostas de cotas fixas, complementadas por portarias do Ministério da Fazenda e pela auto-regulação promovida por anunciantes, veículos de comunicação e agências de publicidade reunidas no Conar. Ou seja, a ideia do jogo responsável que permeia toda a lei atingiu um modelo regulado pelo Estado, absolutamente legítimo e alinhado às melhores práticas internacionais”, disse o representante da Abert.
Binenbojm ainda disse que a lei é uma decisão política dos “representantes eleitos pelo povo brasileiro de não fechar os olhos para a realidade”. “Fechá-las seria empurrar os apostadores desse tipo de loteria para o jogo ilegal, sem regulação, sem proteção do consumidor, sem arrecadação de tributos”, afirmou durante a audiência no STF.
Audiência
O STF discute os impactos das bets no Brasil em audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023) seja declarada inconstitucional pelo STF.
A Corte dividiu a discussão sobre impactos das apostas on-line em oito eixos temáticos. Entre eles, estão a preocupação com a saúde mental dos brasileiros; as consequências sociais das bets; e a tributação do setor de apostas.
Veja:
Questões técnicas associadas à saúde mental e aos impactos neurológicos da prática das apostas sobre o comportamento humano;
⇒ Os efeitos econômicos para o comércio e seus efeitos na economia doméstica;
⇒ As consequências sociais desse novo marco regulatório;
⇒ O uso das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e demais crimes;
⇒ Tributação e extrafiscalidade no setor de apostas;
⇒ Transparência das plataformas de apostas;
⇒ Publicidade e instrumentos de gameficação no setor de apostas; e
⇒ Direitos patrimoniais dos apostadores.
Fux ressaltou na abertura do evento que a intenção das discussões é uniformizar entendimentos. “A presente audiência pública é uma iniciativa que pretende pluralizar as decisões proferidas pelo STF, oportunizando que a sociedade civil possa contribuir para a atividade de interpretação e de guarda da Constituição Federal”, destacou.