Lula assina decretos que regulamentam Estatuto da Criança e do Adolescente Digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará nos próximos dias três decretos que regulamentam o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. O evento estava previsto para esta terça-feira (17/3), mas foi adiado para esta quarta-feira (18). Fontes do Planalto informaram que o adiamento ocorreu pela necessidade de ajustes no formato da cerimônia.
Os decretos presidenciais tratam da regulamentação do ECA com especificação das normas e responsabilidades. Um deles cria um centro na Polícia Federal para receber denúncias de possíveis crimes contra crianças e adolescentes enviadas pelas plataformas digitais. O terceiro decreto estabelece a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Lula sancionou o ECA Digital em setembro de 2025. A legislação determina que redes sociais implementem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial. O texto lista entre os conteúdos inadequados exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
No que se refere às apostas esportivas e jogos online, a regulamentação não altera significativamente o cenário existente. Essas atividades já contam com mecanismos rígidos para impedir que menores de 18 anos apostem em sites autorizados no Brasil, além de punições severas para as casas de apostas que permitem o acesso de menores de 18 anos.
Proibição de caixas de recompensas em jogos
A legislação veda o uso de “loot boxes“, caixas de recompensas comuns em jogos online. Essas ferramentas estão associadas à compulsividade e a gastos inesperados. A medida visa proteger crianças e adolescentes de mecanismos que exploram vulnerabilidades comportamentais.
O texto estabelece a redução de publicidade direcionada a crianças e adolescentes. As empresas não poderão fazer perfilamento, análise emocional e direcionamento de anúncios para menores. A norma impede o uso de dados para montar perfis comportamentais e explorar vulnerabilidades emocionais com fins de consumo.
Lojas de aplicativos como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de aplicativos que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas sem autorização dos órgãos reguladores brasileiros. O bloqueio de apostas ilegais nas lojas de apps é uma das medidas previstas para proteger menores de idade.
Obrigações para fornecedores de tecnologia
O artigo 6º da Lei 15211/25 estabelece as obrigações dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação. O texto determina: “Art. 6º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas: IV – promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e a adolescentes;”
O ECA Digital não altera o cenário das apostas de quota fixa e jogos online. Essas atividades já possuem regramento rigoroso para evitar que menores apostem nas plataformas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
As empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa no Brasil já contam com mecanismos de controle para impedir que menores de 18 anos utilizem suas plataformas. A Lei 14.790/2023 e as regulamentações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabeleceram procedimentos obrigatórios de verificação de identidade e idade dos usuários antes da realização de apostas.
Os sites autorizados devem implementar processos de “Know Your Customer” para confirmar a identidade dos usuários. A verificação inclui a apresentação de documentos oficiais e o uso obrigatório de reconhecimento facial antes que o apostador realize o primeiro depósito ou aposta na plataforma.
As operadoras precisam cruzar as informações dos usuários com bases de dados oficiais. A consulta ao CPF permite confirmar se o cadastrante atingiu a maioridade legal. O Sistema de Gestão de Apostas também é utilizado para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais como Bolsa Família e BPC, impedindo o cadastro dessas pessoas.
Desde 2025, que todas as plataformas regulamentadas passaram a utilizar obrigatoriamente o domínio “.bet.br”. A terminação oficial facilita a identificação dos sites que cumprem as normas de segurança e proteção estabelecidas para menores de idade.
Multas podem chegar a R$ 2 bilhões
A Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 detalha as sanções aplicáveis às empresas que permitirem o acesso de menores às suas plataformas. As multas podem alcançar 20% do faturamento bruto da operadora. O teto é de R$ 2 bilhões por infração cometida.
A penalidade é dobrada quando a infração envolve apostas realizadas por pessoas com menos de 18 anos. A Secretaria de Prêmios e Apostas possui autoridade para suspender as atividades da empresa infratora por até 180 dias. A cassação definitiva da autorização de funcionamento também pode ocorrer.
As empresas que violarem as regras de proteção a menores podem ser impedidas de obter novas autorizações. A proibição de participar de licitações públicas pode se estender por até 10 anos.
Os operadores respondem civil e criminalmente por exploração irregular de apostas. A violação do Estatuto da Criança e do Adolescente também pode resultar em processos judiciais contra as empresas e seus responsáveis legais.
Os administradores e executivos das plataformas podem ser inabilitados para exercer cargos em instituições financeiras ou empresas de apostas. A responsabilização individual busca garantir o cumprimento das normas de proteção estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.


