Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica novo Código Nacional de Corridas – CNC

Jockey I 08.12.22

Por: Magno José

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Proposta de Código Nacional de Corridas encontra-se em processo de consulta pública
O texto Código Nacional de Corridas também aborda a questão das apostas nas corridas de cavalo na ‘Disposições preliminares’

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) Portaria MAPA 526/22 com o novo Código Nacional de Corridas – CNC.

O novo CNC vinha sendo debatido ao longo dos últimos três anos com o objetivo de atualizar as inadequações ao texto antigo, além de atender as normas que digam respeito ao interesse da sociedade, em relação ao bem-estar animal, devendo questões de menor abrangência e maior especificação ficar a cargo de regulamentos regionais que, por óbvio, deverão observar as premissas do CNC.

Em julho de 2021 o MAPA fez uma consulta pública para discutir o novo texto do Código Nacional de Corrida e durante o mês de os turfistas enviaram sugestões ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O texto Código Nacional de Corridas também aborda a questão das apostas nas corridas de cavalo na ‘Disposições preliminares’:

Disposições preliminares

Art. 2º As corridas de cavalos rasas, com obstáculos e de trote, com ou sem exploração de apostas serão regidas pelas disposições deste Código.

Parágrafo único. Somente as Entidades turfísticas autorizadas a funcionar por ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderão organizar corridas com captação de apostas.

Art. 3º As entidades turfísticas deverão dispor de uma Comissão de Corridas e de um Serviço Veterinário.

Art. 4º É de competência da Comissão de Corridas e do Serviço Veterinário de cada Entidade interpretar este Código e aplicar suas disposições.

Parágrafo único – Ficam obrigados ao atendimento deste Código e aos demais regramentos estabelecidos pelas entidades turfísticas todos os profissionais envolvidos nos cuidados com os animais, na organização e realização das corridas, incluindo associados, proprietários, prestadores de serviço e apostadores em corridas de cavalos.

Conforme artigo 72, as disposições do Código Nacional de Corridas entrarão em vigor em 90 dias a contar de sua publicação, de modo que as comissões de corridas e hipódromos terão o referido prazo para realizarem as adequações necessárias em suas corridas e procedimentos.

 

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