Ministério da Fazenda cria grupo para modernizar regras de promoções comerciais no Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda instituiu o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais para revisar normas sobre distribuição gratuita de prêmios no Brasil. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/1) por meio da Portaria SPA/MF nº 230, com base nas conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório.
O grupo terá 75 dias para desenvolver propostas de modernização das regras que regem sorteios, vale-brindes e concursos utilizados como estratégias promocionais. A criação está amparada nos artigos 50 e 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024.
Principais propostas em análise
O Grupo de Trabalho avaliará 14 propostas específicas para modernizar o setor. Entre as prioridades está o desenvolvimento de indicadores para ampliar o alcance da política regulatória, considerando o volume de operações classificáveis como promoções comerciais.
A simplificação dos procedimentos de autorização para promoções de menor valor constitui outro ponto importante. Os especialistas estudarão a viabilidade de implementar autorizações para múltiplas promoções simultaneamente, reduzindo a burocracia para empresas promotoras.
Uma inovação em discussão é a possibilidade de pessoas físicas explorarem atividades de promoção comercial, mercado atualmente restrito a pessoas jurídicas. O grupo também avaliará procedimentos alternativos para realização de sorteios, além da atual vinculação obrigatória com a Loteria Federal.
Medidas de conformidade e fiscalização
O Grupo de Trabalho analisará a adequação das penalidades para infrações administrativas e a revogação da proibição de promoções comerciais relacionadas à venda de ingressos para espetáculos.
A atualização de critérios para prevenir o desvirtuamento da promoção comercial, seja por exploração de jogos de azar ou como fonte de receita, também será abordada. O grupo estudará a implementação de:
⇒ Procedimentos diferenciados para concessão de autorização prévia, baseados em avaliação de risco;
⇒ Regime de Conformidade para processar solicitações de requerentes com histórico de regularidade;
⇒ Modelo de Fiscalização Baseada em Risco.
O estabelecimento de obrigações para agentes promotores em relação às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo integra a pauta. A redefinição das modalidades de promoções e a criação de mecanismo antifraude para rastreamento eletrônico de autorizações serão analisadas, com propostas de alterações na Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
Composição e funcionamento
O Grupo de Trabalho será composto por representantes de cinco áreas estratégicas:
⇒ Subsecretaria de Autorização
⇒ Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização
⇒ Subsecretaria de Ação Sancionadora
⇒ Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas
⇒ Coordenação-Geral de Regulação, que coordenará os trabalhos
Cada membro titular terá um suplente designado pelas respectivas Subsecretarias e pelo Gabinete. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, com possibilidade de encontros extraordinários mediante convocação do Gabinete da SPA.
Os encontros não exigirão quórum mínimo e os resultados não terão caráter deliberativo nem vinculante. As reuniões poderão ser presenciais, remotas ou híbridas.
O prazo inicial de 75 dias para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por igual período. Ao término, o grupo apresentará relatório final ao Secretário de Prêmios e Apostas.
Durante seu funcionamento, o grupo poderá solicitar informações a órgãos da administração pública federal envolvidos com as matérias de sua competência. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração adicional.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes para o funcionamento do grupo e as expectativas quanto aos resultados para modernização do setor de promoções comerciais no Brasil.
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 230, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 50 e 75 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Promoções Comerciais, no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas, para subsidiar a revisão de normas e procedimentos relacionados à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, a partir das conclusões do Relatório nº 5/2025 de Análise de Impacto Regulatório.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Promoções Comerciais compete proceder análise de oportunidade e conveniência quanto às seguintes propostas de modernização, sem prejuízo de outros temas correlatos que se mostrem pertinentes:
I – construção de indicadores e estratégias de ampliação do alcance da política regulatória, tendo em vista estimativa de volume de operações qualificáveis como promoções comerciais;
II – simplificação do procedimento de autorização para promoções de até determinado valor;
III – possibilidade de autorizações para múltiplas promoções;
IV – autorização de exploração da atividade por pessoas físicas;
V – possibilidade de:
a) regulamentação pelo Ministério da Fazenda de outros procedimentos para realização de sorteios, além da vinculação com a Loteria Federal; e
b) concessão de descontos em taxa de autorização para solicitantes com comprovado histórico de conformidade;
VI – adequação das penas previstas para infrações administrativas e conveniência de previsão de outros ilícitos administrativos, com propostas de redação de alterações legais cabíveis;
VII – revogação da proibição de realização de promoções comerciais relacionadas a venda de ingressos para espetáculos;
VIII – consolidação e atualização de critérios para prevenir desvirtuamento da promoção comercial por meio de exploração de jogos de azar ou como fonte de receita;
IX – divisão de competências entre órgãos do governo referentes à proteção do consumidor, arrecadação de tributos e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com propostas de redação de alterações regulamentares cabíveis;
X – adoção de:
a) procedimentos diferenciados para concessão de autorização prévia, de acordo com avaliação de risco;
b) Regime de Conformidade para tratamento de solicitações e operações de requerentes com histórico de regularidade; e
c) modelo de Fiscalização Baseada em Risco;
XI – estabelecimento de obrigações para os agentes promotores de promoção comercial em relação às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
XII – redefinição de modalidades de promoções e estabelecimento de mecanismo antifraude que permita o rastreamento eletrônico de autorizações, com propostas de alterações na Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022;
XIII – identificação da necessidade de alteração do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, com vistas à automatização de procedimentos, gestão de informações estratégicas e otimização de fluxos de trabalho; e
XIV – proposição de acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades civis e
empresariais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – um representante da Subsecretaria de Autorização;
II – um representante da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização;
III – um representante da Subsecretaria de Ação Sancionadora;
IV – um representante do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas; e
V – um representante da Coordenação-Geral de Regulação.
§1º O representante da Coordenação-Geral de Regulação coordenará os trabalhos.
§2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§3º As Subsecretarias e o Gabinete serão responsáveis pela designação dos respectivos representantes e suplentes.
§4º O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, podendo, por convocação do Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas, se reunir extraordinariamente.
§5º O Grupo de Trabalho não terá quórum mínimo para a realização das reuniões e seus resultados não terão caráter deliberativo, nem vinculante para os participantes.
§6º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de setenta e cinco dias,
contados da designação dos membros, prorrogáveis por igual período, por decisão de seus participantes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final ao Secretário de Prêmios e
Apostas.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública federal, envolvidos direta ou indiretamente com as matérias de competência do Grupo de Trabalho, informações necessárias à execução das atividades.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELE CORREA CARDOSO


