Secretaria de Prêmios e Apostas define Agenda Regulatória para apostas no biênio 2026/2027

Apostas, Destaque, Loteria I 13.02.26

Por: Magno José

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Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
Portaria publicada no Diário Oficial estabelece dez temas prioritários com cronograma de implementação gradual, incluindo revisão de critérios para autorização de operadores, novas regras para publicidade, monitoramento de comportamento de risco e revisão de normas contra lavagem de dinheiro

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) instituiu sua Agenda Regulatória para o biênio 2026/2027 por meio da Portaria SPA/MF nº 408. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/2) e estabelece um cronograma de ações prioritárias para regulamentação do setor de apostas e prêmios nos próximos dois anos.

A agenda, assinada pela secretária substituta Daniele Correa Cardoso, detalha nove temas prioritários com prazos específicos para implementação gradual ao longo dos próximos 24 meses. As medidas se baseiam nas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.907 e na Lei nº 14.790.

Prioridades para o primeiro semestre de 2026

No primeiro trimestre de 2026, a SPA-MF programou três procedimentos regulatórios fundamentais. O primeiro é a revisão dos critérios para autorização de operadores de apostas, incluindo processos de admissibilidade, aprovação, indeferimento e suspensão, atualmente regidos pela Portaria SPA/MF nº 827, de 2024.

A Secretaria também revisará os procedimentos relacionados à vedação de transações de pagamento vinculadas a empresas não autorizadas. Esta ação aperfeiçoará os mecanismos estabelecidos pela Portaria SPA/MF nº 566, de 2025, definindo novas condições e fluxos para o encaminhamento de informações entre os agentes do mercado.

O terceiro tema previsto para o início do ano é a atualização das regras para publicidade realizada por afiliados em plataformas digitais, buscando maior transparência nas estratégias de marketing do setor.

Para o segundo trimestre, a agenda prevê a elaboração de regulamentação específica sobre a exploração de apostas de quota fixa por meio de terminais físicos em lotéricas. Esta regulamentação abrangerá também outras modalidades lotéricas previstas na Lei nº 13.756/18.

Medidas para o segundo semestre e 2027

No terceiro trimestre de 2026, o foco será o aperfeiçoamento das políticas de jogo responsável. A proposta visa desenvolver ferramentas que permitam aos apostadores monitorarem seu próprio comportamento de jogo, em sistema integrado com a SPA-MF, facilitando a identificação de perfis de risco.

O último trimestre será dedicado ao aprimoramento dos procedimentos de monitoramento e fiscalização, com revisão de diversas portarias já existentes, e à atualização do regime sancionador aplicável às apostas de quota fixa, incluindo diretrizes para termos de compromisso.

Em 2027, a agenda prevê uma avaliação abrangente das normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT). Esta revisão ocorrerá após o período inicial de monitoramento e a primeira avaliação setorial de riscos no mercado regulado de apostas.

Também está programada para 2027 a revisão da regulamentação e implementação dos procedimentos relacionados à modalidade de “captação antecipada da poupança popular”, prevista no artigo 7º da Lei nº 5.768, de 1971. Esta iniciativa modernizará os procedimentos atualmente regulamentados pela Portaria SEAE/ME nº 7.660, de 2022.

O cronograma se encerra no terceiro trimestre de 2027, com a proposta de revisão da regulamentação sobre as modalidades lotéricas exploradas pela Caixa Loterias S.A. Esta revisão abrangerá diversas portarias que atualmente regulam o setor, incluindo normativos de 1981, 2013 e 2022.

A Portaria estabelece três objetivos principais para a Política Regulatória da Secretaria: estabelecer ações regulatórias prioritárias, conferir segurança jurídica e previsibilidade ao processo de regulamentação, e proporcionar um ambiente regulatório estável e atrativo para investimentos sustentáveis no setor.

O documento ressalta que poderão ser editados regulamentos específicos ou complementares considerados necessários pelas áreas técnicas, sem prejuízo das regulamentações emitidas por outros órgãos federais em suas respectivas áreas de competência.

 


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