Ministério da Fazenda publica portaria de jogos online e estúdios de jogos ao vivo

Apostas, Destaque I 31.07.24

Por: Magno José

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Normativa define as modalidades e as regras para a operação de jogos online. Estão permitidos jogos online com apostas múltiplas, de linha, de colisão (crash), de cartas, roleta e sorteio de bolas e números, sendo que todos devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União a Portaria (SPA/MF Nº 1.207, de 29 de julho de 2024), que estabelece os requisitos técnicos dos jogos on-line e dos estúdios de jogos ao vivo a serem observados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa. A normativa é assinada pelo Secretário de Prêmios a Apostas, Regis Dudena.

A normativa define jogo online como canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras e estúdio de jogo ao vivo como ambiente físico que utiliza tecnologia de transmissão de vídeo ao vivo para fornecer jogos on-line ao vivo a um dispositivo de jogo remoto integrado ao sistema de apostas que permite ao apostador participar de jogos ao vivo e interagir com os atendentes do jogo e com outros apostadores.

Segundo o documento, os jogos on-line a serem ofertados pelos agentes operadores de apostas devem apresentar, no momento da aposta, fator de multiplicação para cada unidade de moeda nacional apostada, que defina o montante a ser recebido pelo apostador em caso de premiação.

As tabelas de pagamento, abrangendo todas as possibilidades de ganho do apostador, devem ser disponibilizadas antes da realização das apostas no respectivo jogo on-line, na forma definida no Anexo I da Portaria.

Além de jogo online e estúdio de jogo ao vivo, portaria também define o que é sistema de apostas, entidade certificadora, componente crítico, jogos multiapostador, fantasy sports, jogos de habilidade, jogos entre apostadores (peer-to-peer, P2P) e fator de multiplicação.

A normativa destaca que não se enquadram na modalidade de evento virtual de jogo on-line de apostas de quota fixa os jogos de habilidade, os fantasy sports, os jogos multiapostador e os jogos entre apostadores – (P2P).

Arquivo da Portaria SPA/MF Nº 1.207, de 29 de julho de 2024

Certificação

Os jogos on-line e os estúdios de jogo ao vivo a serem disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores de apostas e os estúdios de jogo ao vivo devem ser certificados por entidade certificadora cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Sendo que os certificados emitidos pela entidade certificadora devem atestar que os jogos on-line e os estúdios de jogo ao vivo estão em plena conformidade com os requisitos técnicos definidos na portaria de jogos online.

Os jogos on-line e os estúdios de jogo ao vivo devem permanecer com certificados válidos durante todo o período da autorização concedida pela SPA/MF para exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa e devem ser revalidados sempre que houver inclusão, alteração e exclusão de componentes críticos e devem ser encaminhados para o SIGAP no prazo de até cinco dias.

Além disso, os certificados devem ser emitidos especificamente para o Brasil pelas entidades certificadoras habilitadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os operadores de apostas poderão apresentar certificado válido dos jogos online emitido pelas entidades certificadoras habilitadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda em nome do fornecedor ou desenvolvedor de jogos com o qual possuam contrato de prestação de serviços.

Nos casos em que os agentes operadores utilizem solução tecnológica diversa de seus sistemas de apostas para ofertar os jogos on-line, os agentes devem apresentar certificado de integração entre as plataformas.

Os operadores de apostas devem apresentar, em até 90 dias após o deferimento da autorização para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, relatório de avaliação dos requisitos técnicos definidos no Anexo II desta Portaria, emitidos, relativamente aos estúdios de jogos ao vivo, por entidade certificadora cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela SPA/MF. Os relatórios de avaliação devem ser revalidados anualmente e encaminhados à SPA/MF no prazo de até cinco dias úteis posteriores à sua expedição.

Os operadores de apostas não podem ofertar apostas em jogos on-line em estabelecimentos físicos, por meio de equipamentos ou outros dispositivos, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Os dados, as informações e os documentos relacionados aos jogos on-line e aos estúdios de jogo ao vivo devem, a partir da data em que forem criados, estar à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda pelo prazo mínimo de cinco anos.

A normativa também altera artigo segundo da Portaria SPA/MF 615/2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “sessão de jogo on-line: período compreendido entre o início do jogo on-line objeto de uma aposta e o seu encerramento, que se caracteriza pela saída do apostador do jogo on-line ou por sua inatividade nesse jogo por trinta minutos”.

A portaria ainda tem três Anexos, que são semelhantes aos textos dos standards usados pelas empresas certificadoras, com no Anexo I que descreve os requisitos de jogo, sessão de jogo on-line, informação e regras, jogos on-line que permitam apostas múltiplas, jogos on-line de linha, jogos on-line de colisão (crash), jogos on-line de cartas, jogos on-line de roleta, jogos on-line de sorteio de bolas e números.

O anexo também trata da validação do resultado de jogo usando um Gerador De Números Aleatórios (RNG), Processo de Seleção do Jogo On-line e Probabilidade de Evento Aleatório. Dos percentuais de pagamento, probabilidades e prêmios e os requisitos para o Software de Percentual de Pagamento e Apresentação do Retorno ao Apostador (RTP).

O Anexo II aborda os requisitos para a operação de Estúdios de Jogo ao Vivo e a Segurança, vigilância e registro, equipamentos, materiais de consumo e procedimentos.

O Anexo III trata de glossário das principais expressões usadas nas operações de jogos online.

 

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