Ministério da Fazenda publica portaria de repasse das destinações da arrecadação de apostas de quota fixa e jogos online

Apostas, Destaque I 31.07.24

Por: Magno José

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Secretaria de Prêmios e Apostas define canal de esclarecimentos sobre portarias relativas à regulamentação de apostas de quota fixa
A normativa define que o agente operador de apostas será responsável pelo repasse para os beneficiários legais através da Conta Única do Tesouro Nacional e deverão ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também publicou nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União a Portaria (SPA/MF Nº 1.212, de 30 de julho de 2024), que estabelece procedimentos para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e altera a Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024. A normativa é assinada pelo Secretário de Prêmios a Apostas, Regis Dudena.

Arquivo Portaria SPA/MF Nº 1.212, de 30 de julho de 2024

A normativa define que o agente operador de apostas será responsável pelo repasse para os beneficiários legais através da Conta Única do Tesouro Nacional e deverão ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As destinações consideram o produto da arrecadação decorrente de todas as modalidades de apostas de quota fixa, virtual ou física, que tenham por objeto tanto eventos reais de temática esportiva quanto eventos virtuais de jogos on-line.

O anexo da portaria também define o correto preenchimento do código de receita no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para Seguridade Social, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte, Ministério do Turismo, Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, O Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras do Exército Brasileiro – Sisfron, Secretarias de esporte dos Estados e do Distrito Federal, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur, Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal – Funapol e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI.

A norma define que o agente operador de apostas que não repassar as receitas previstas na Lei 13.756/18, em conformidade com a portaria está sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal. Além disso, os repasses de recursos pelo agente operador de apostas sujeitam-se aos princípios gerais da administração pública e às prestações de contas, mediante relatórios mensais, e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF.

No caso de prêmios prescritos, em que o apostador perde o direito de receber seu prêmio ou de solicitar reembolso, os valores dos prêmios serão recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional. A normativa também define que o agente operador de apostas deverá manter à disposição da SPA-MF a documentação que comprove os repasses ao Tesouro e aos beneficiários legais diretamente pelo prazo de cinco anos.

 

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