Ministério da Justiça indefere pedido da Globo de reclassificação de 14 anos para 12 anos da novela das nove “Quem Ama Cuida”

Blog do Editor I 22.09.26

Por: Magno José

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Ministério da Justiça indefere pedido da Globo de reclassificação de 14 anos para 12 anos da novela das nove "Quem Ama Cuida"
Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa manteve a decisão de indeferir pedido de reconsideração por elementos como morte intencional e jogos de azar na novela (Foto: Divulgação TV Globo)

A TV Globo protocolou um pedido de reclassificação indicativa da novela das nove Quem Ama Cuida. A emissora apresentou pedido de reconsideração contra a decisão do Ministério da Justiça, que elevou o selo de 12 para 14 anos.

Para quem acompanha a trama, porém, a mudança no selo não representa alteração prática na programação. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, a classificação indicativa funciona como recomendação aos pais, sem nenhuma vinculação obrigatória entre a faixa etária indicada e o horário de exibição. Quem Ama Cuida continua sendo transmitida na faixa das 21h e deve permanecer nesse horário até o encerramento da novela, previsto para janeiro de 2027.

A decisão que a Globo aceitou

O episódio tem origem em um despacho publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22/9), assinado pelo coordenador-geral Eduardo de Araújo Nepomuceno, da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento formaliza o indeferimento de um pedido de reconsideração que havia sido apresentado contra a reclassificação da obra, mantendo a classificação “não recomendado para menores de quatorze anos”.

A análise técnica identificou três critérios centrais que justificam o enquadramento na faixa de 14 anos: morte intencional, estigma ou preconceito e práticas de jogos de azar. Segundo o despacho, esses elementos têm seu impacto consolidado por agravantes de frequência e de relevância dentro da narrativa da novela. O texto oficial descreve que a obra apresenta drogas lícitas, estigma ou preconceito, violência e apostas ou jogos de azar.

Reconsideração rejeitada

O pedido de reconsideração indeferido havia sido interposto com base no artigo 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que permite o questionamento da classificação no prazo de dez dias após a publicação da decisão original no Diário Oficial ou da notificação formal ao interessado. A norma exige que o pedido seja fundamentado, instruído com a obra quando necessário, e contenha razões de legalidade e mérito que justifiquem a revisão.

A coordenação-geral concluiu que os argumentos apresentados não identificaram razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão. As informações completas que embasaram o indeferimento constam na Nota Técnica nº 12/2026.

Diante desse resultado, a TV Globo encerrou o ciclo recursal sem nova contestação. O despacho recomenda que, quando exibida em televisão aberta, a novela seja veiculada a partir das 21h, horário que a emissora já pratica na grade atual.

 

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