Ministério do Esporte define lista oficial de modalidades permitidas para apostas

O Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 27 nesta terça-feira (7/4). O documento estabelece a lista oficial de modalidades esportivas autorizadas para apostas de quota fixa em eventos reais no país. A norma regulamenta a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28, de 22 de maio de 2024.
A portaria revoga as Portarias MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e nº 36, de 17 de abril de 2025. O texto determina que apenas os esportes e modalidades expressamente listados podem ser objeto de apostas de quota fixa. A regulamentação organiza o mercado de apostas esportivas ao consolidar em um único documento as regras sobre modalidades autorizadas, atualizando normas anteriores para estabelecer uma lista única e oficial.
O documento abrange oito categorias distintas de modalidades esportivas. A lista contempla esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional, modalidades do Programa Pan-Americano, esportes paralímpicos, modalidades surdolímpicas, esportes praticados por pessoas com deficiência, modalidades de grande popularidade, esportes equestres e torneios de e-sports.
Modalidades olímpicas e pan-americanas compõem primeira categoria autorizada
Os esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional formam a primeira categoria autorizada. A lista inclui atletismo, águas abertas, badminton, basquete, basquete 3×3, beisebol 5, beisebol, softbol, biatlo, bobsled, boxe e breaking. Canoagem de velocidade, canoagem slalom, ciclismo BMX freestyle, ciclismo BMX racing, ciclismo de estrada, ciclismo de pista e ciclismo mountain bike também constam. Combinado nórdico, cricket, curling, escalada e esgrima completam parte da relação.
As modalidades de inverno reconhecidas pelo COI integram o documento. Esqui alpino, esqui cross-country, esqui de montanha e esqui estilo livre estão autorizados. A portaria inclui flag football, futebol, futsal, ginástica acrobática, ginástica artística, ginástica de trampolim e ginástica rítmica. Golfe, handebol, handebol de praia, hipismo, hóquei no gelo, hóquei sobre grama, judô, caratê, lacrosse, levantamento de peso e luge fazem parte.
A lista olímpica prossegue com luta olímpica, maratona aquática, nado artístico e natação. As modalidades de patinação incluem patinação artística no gelo, patinação de velocidade, patinação de velocidade em pista curta e patinação de velocidade inline. Pentatlo moderno, polo aquático, remo, remo costeiro, rugby de 7, salto de esqui e saltos ornamentais completam o grupo. Skate, skeleton, snowboard, squash, surfe, taekwondo, tênis, tênis de mesa, tiro com arco, tiro esportivo, triatlo, vela, vôlei, vôlei de praia e wushu encerram as modalidades olímpicas.
O documento autoriza apostas em esportes do Programa Pan-Americano que não coincidem com o Programa Olímpico. Boliche, esqui aquático, patinação artística em rodas, patinação de velocidade inline, pelota basca, raquetebol e wakeboarding compõem esta categoria. A medida reconhece a relevância dessas modalidades no contexto esportivo regional.
Esportes paralímpicos e surdolímpicos ganham espaço na regulamentação
A portaria contempla modalidades reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional. A lista abrange atletismo paralímpico, badminton paralímpico, basquete em cadeira de rodas, biatlo paralímpico, bocha, canoagem paralímpica e ciclismo paralímpico. Curling em cadeira de rodas, esgrima em cadeira de rodas, esqui alpino paralímpico e esqui cross-country paralímpico estão autorizados. Futebol de cegos, goalball, halterofilismo paralímpico, hipismo paralímpico, hóquei no gelo paralímpico e judô paralímpico integram a relação.
Natação paralímpica, paraescalada, remo paralímpico, rugby em cadeira de rodas, snowboard paralímpico, taekwondo paralímpico, tênis de mesa paralímpico, tênis em cadeira de rodas, tiro com arco paralímpico, tiro esportivo paralímpico, triatlo paralímpico e vôlei sentado completam a lista paralímpica. A regulamentação garante que competições paralímpicas possam ser objeto de apostas de quota fixa.
O Comitê Internacional de Desportos para Surdos teve suas modalidades reconhecidas na portaria. A lista abrange atletismo surdolímpico, badminton surdolímpico, basquetebol surdolímpico, boliche surdolímpico, estrada surdolímpico e mountain bike surdolímpico. Natação surdolímpico, futebol surdolímpico, golfe surdolímpico, handebol surdolímpico, judô surdolímpico e karatê surdolímpico foram incluídos. Orientação surdolímpico, taekwondo surdolímpico, tênis surdolímpico e tênis de mesa surdolímpico completam parte da relação.
As modalidades de tiro reconhecidas pelo ICSD incluem carabina/rifle surdolímpico e pistola/pistol surdolímpico. Voleibol surdolímpico, voleibol de praia surdolímpico, estilo livre surdolímpico e greco-romano surdolímpico constam na lista. As modalidades de inverno autorizadas são curling surdolímpico de inverno, futsal surdolímpico de inverno e hóquei no gelo surdolímpico de inverno. Alpino surdolímpico de inverno, cross-country surdolímpico de inverno, snowboard surdolímpico de inverno e xadrez surdolímpico de inverno fecham o grupo.
Regulamentação contempla esportes praticados por pessoas com deficiência
A portaria contempla esportes e modalidades esportivas praticadas por pessoas com deficiência, reconhecidas nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. A legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esse impedimento, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Entre as modalidades praticadas por pessoas com deficiência estão futebol, atletismo, halterofilismo, natação, tiro esportivo e basquete. Floorball, voleibol, badminton, bocha, curling e tênis de mesa foram autorizados. Capoeira, dama, dominó, judô, xadrez, ginástica artística e ginástica rítmica integram a lista. Biribol, futebol de 7, futsal, handebol, caiaque, cricket e kart completam parte do conjunto.
A regulamentação inclui patinação de velocidade, dardo, snooker, softball, crossfit, skate e basquete 3×3. Freesbee, futebol americano, hóquei, bobsled, dança esportiva, slalom e ciclismo constam. Tênis, showdown, taekwondo, levantamento de peso, beisebol, takkyu volley e torball foram autorizados. Boliche, atrelagem, remo, vela, boxe, fisiculturismo, jiu-jitsu e karatê integram a relação.
Luta de braço, artes marciais mistas, corrida de rua, escalada, natação águas abertas, skeleton e nado artístico foram incluídos. Kung-fu, surfe, lawn bowls, pentatlo, canoagem, adestramento, rugby e esgrima constam na lista. Esqui alpino, esqui cross-country, snowboard, triatlo, tiro com arco, futebol de cegos e goalball foram autorizados. Hóquei no gelo, biatlo, golfe, polybat, wrestling, netball e corrida de orientação completam o grupo.
Floor hockey, voleibol de praia, equestre, patinação artística, mountain bike, saltos ornamentais e futebol de areia fecham a lista de modalidades praticadas por pessoas com deficiência. A amplitude da lista reflete a diversidade de esportes adaptados praticados no país.
Esportes de grande popularidade e modalidades equestres recebem autorização
A portaria autoriza esportes e modalidades de grande popularidade. Entre eles estão automobilismo, bandy, beach tennis, bilhar, bocha, bodyboard e capoeira. A inclusão explícita do beach tennis oficializa um mercado de alta liquidez e crescimento no país. Cornhole, críquete, dança esportiva, dardos, duatlo, fisiculturismo e floorball foram incluídos. Futebol americano, futebol australiano, futebol de areia, futebol gaélico e futebol society, incluindo o “X1”, integram a relação.
A autorização do “X1” representa o reconhecimento oficial de uma modalidade com forte apelo popular e presença consolidada no mercado de apostas. Futevôlei, hóquei sobre patins, hurling, jiu-jitsu, kart, lacrosse e MMA (artes marciais mistas) constam. Motociclismo, muay thai, pádel, paraquedismo, pesca, polo e pool (sinuca americana) foram autorizados. Rally, rugby de 15, rugby league, rugby union, sambo e sumô completam a lista. Trote a cavalo (saltos e curvas, a trote e a galope), voo à vela e xadrez fecham o conjunto de esportes e modalidades de grande popularidade.
A portaria contempla as modalidades esportivas equestres reconhecidas pela Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Entre elas estão adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio. A norma autoriza apostas em apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira e provas de laço.
As provas de velocidade equestres autorizadas incluem cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores. Outras modalidades contempladas são argolinha, cavalgada, cavalhada, concurso de marcha, julgamento de morfologia, campereada, doma de ouro, freio de ouro, paleteada, vaquejada, provas de rodeio, rédeas, polo equestre e paraequestre. A lista abrange tanto modalidades olímpicas quanto práticas tradicionais da cultura equestre brasileira, incluindo desde o hipismo clássico até provas de vaquejada e rédeas.
E-sports e restrições para proteção de atletas menores de idade
A norma autoriza apostas em torneios de e-sports que tenham obtido licença ou autorização do desenvolvedor ou do titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos. A portaria estabelece que é vedada a restrição de atuação a um único agente operador de apostas por parte do desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos. A norma proíbe a exigência de exclusividade na exploração desses torneios pelo operador de apostas, garantindo que nenhuma desenvolvedora possa estabelecer vínculo exclusivo com apenas um operador.
Devem ser observadas as condições isonômicas de acesso e assegurada a livre concorrência, conforme a legislação vigente. A medida busca garantir que diferentes operadores possam oferecer apostas nos mesmos eventos de e-sports, desde que autorizados pelos detentores dos direitos. A regulamentação reconhece a crescente importância dos esportes eletrônicos no mercado de apostas.
A portaria veda apostas em eventos e competições esportivas de caráter não profissional que não sejam reconhecidos oficialmente pelas entidades competentes. A proibição abrange especialmente aqueles que envolvam praticantes não profissionais sem vínculo com entidades esportivas reconhecidas ou que não atendam aos critérios de profissionalização estabelecidos pela legislação vigente.
Eventos esportivos que envolvam categorias de base não poderão ser objeto de apostas. A norma proíbe apostas em eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva. A restrição visa proteger jovens atletas e preservar a integridade das competições de base, constituindo uma medida direta de proteção à integridade alinhada à Política Nacional de Enfrentamento à Manipulação de Resultados publicada recentemente. A proibição reforça a necessidade de profissionalização total das competições, incluindo as femininas, para que estas permaneçam atrativas e seguras dentro do ecossistema das apostas oficiais.
Portaria não reconhece oficialmente modalidades e prevê atualizações futuras
A portaria esclarece que não se destina ao reconhecimento oficial das modalidades esportivas e dos esportes mencionados em seu conteúdo. A observação atende ao artigo 217 da Constituição Federal de 1988 e aos artigos 26 a 28 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte. O reconhecimento oficial de modalidades esportivas segue procedimentos específicos estabelecidos pela legislação esportiva.
A norma revoga expressamente a Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e a Portaria MESP nº 36, de 17 de abril de 2025. A revogação consolida em um único documento as regras sobre modalidades autorizadas para apostas esportivas. O Ministério do Esporte manterá atualizada e disponível ao público a lista de modalidades.
A pasta promoverá a inclusão de novas modalidades, inclusive de e-sports, a partir do juízo de conveniência e oportunidade. A inclusão dependerá da regulamentação e reconhecimento por entidades esportivas oficiais ou por desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos. A atualização contínua permitirá que novas modalidades sejam incorporadas conforme o surgimento de regulamentações oficiais. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.


