Ministério do Esporte define regras para fiscalizar recursos de loterias destinados aos estados

BNL I 22.10.25

Por: Magno José

Compartilhe:
Ministério do Esporte publica portaria que regulamenta a lista das modalidades esportivas que podem receber apostas
Portaria cria comissão permanente para monitorar aplicação dos valores em programas esportivos. Estados devem apresentar planos anuais e relatórios semestrais sobre uso do dinheiro

O Ministério do Esporte (MESP) publicou portaria que define critérios para aplicação e supervisão dos recursos provenientes da arrecadação de loterias e apostas transferidos às Secretarias de Esporte estaduais e do Distrito Federal. A Portaria nº 94 foi divulgada nessa terça-feira (14) e cria mecanismos de controle para o uso desses valores no desenvolvimento esportivo.

Para garantir a fiscalização dos recursos, o MESP criou a Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM), formada por representantes de 12 órgãos do ministério. A comissão aprovará os planos de aplicação dos estados e DF, analisará prestações de contas e fiscalizará os agentes operadores e instituições financeiras.

A normativa determina que os valores de loterias de prognósticos numéricos sejam direcionados principalmente para Jogos Escolares de Esportes Olímpicos e Paralímpicos. Os recursos também podem ser aplicados em educação física, infraestrutura esportiva e apoio ao paradesporto, conforme a Lei Geral do Esporte.

Os valores de apostas de quota fixa têm destinação mais ampla. Esses recursos devem financiar acesso ao esporte, educação física, competições, capacitação de treinadores, programas para atletas, pesquisa e infraestrutura esportiva.

A portaria define os papéis no processo: agentes operadores são pessoas jurídicas autorizadas pelo Ministério da Fazenda para explorar loterias; unidades executoras são as Secretarias Estaduais e Distrital de Esporte; e instituições financeiras são responsáveis pela coleta, repasse e aplicação dos recursos.

Estados e DF precisam elaborar planos anuais de aplicação para cada fonte de recurso e enviá-los ao Ministério até 20 de novembro. Para 2025, o prazo será de 15 dias após a publicação da portaria. Os documentos devem detalhar o uso dos recursos conforme a legislação.

“Os recursos devem ser depositados em contas públicas específicas, vinculadas ao CNPJ de cada unidade executora, com separação por fonte”, determina a portaria. As instituições financeiras darão ao MESP acesso em tempo real aos saldos e movimentações dessas contas.

Quando não utilizados imediatamente, os valores serão aplicados em fundos lastreados em títulos públicos. Os rendimentos dessas aplicações só poderão ser empregados nas áreas previstas na legislação.

As Secretarias Estaduais e do DF apresentarão relatórios semestrais até 20 de julho e anuais até 20 de janeiro. Esses documentos precisam conter relatórios detalhados de execução e cumprimento dos planos, com anexos que comprovem a correta aplicação dos recursos.

A portaria exige observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento das informações. Os prazos são contados em dias corridos, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. Se o término ocorrer em dia não útil, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Os planos de aplicação e prestações de contas serão publicados nos sites oficiais dos órgãos estaduais e distrital. Os Estados devem divulgar os repasses aos municípios, que seguirão critério populacional.

O texto prevê sanções para descumprimento das regras. Atrasos ou inconsistências nas prestações de contas resultarão em notificações com prazos para correção. Se houver reprovação das contas, caberá recurso à Secretaria-Executiva do MESP. Caso o recurso seja indeferido, será instaurada Tomada de Contas Especial para ressarcimento ao erário.

Toda documentação comprobatória da aplicação dos recursos deve ser arquivada por 10 anos, permitindo verificações futuras pelos órgãos de controle.

PORTARIA MESP Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO de 2025

 

Zeroumbet – 728 x 90Zeroumbet – 1280 x 97

Compartilhe: