Ministério do Esporte diz ao STF que MP das bets esvaziou ação da ANJL contra decreto de Minas

Apostas I 21.10.26

Por: Magno José

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Em informações à ADI 8.014, relatada por Flávio Dino, a pasta afirma que a proibição federal tornou inútil a contestação ao decreto mineiro que veta publicidade de bets em bens e eventos do Estado, mas admite que a MP ainda depende do Congresso

O Ministério do Esporte avalia que a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país, esvaziou os fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 8.014, proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o Decreto nº 49.279/2026, de Minas Gerais. O entendimento consta das Informações nº 00141/2026, da Consultoria Jurídica da pasta (CONJUR/MESP), às quais o BNLData teve acesso. O documento foi assinado em 13 de outubro e aprovado no dia seguinte pelo consultor jurídico do ministério, Guilherme Assunção Fagundes.

A ação é relatada pelo ministro Flávio Dino. A ANJL é representada pelos advogados Pietro Cardia Lorenzoni e Bernardo Cavalcanti Freire.

O que diz o decreto mineiro

Publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2026, o Decreto nº 49.279 proíbe a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de operadores de apostas de quota fixa e de plataformas de conteúdo adulto em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo de Minas. O texto também restringe o uso de recursos públicos nessas ações e revoga o dispositivo do regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg) que incluía as apostas de quota fixa entre as modalidades lotéricas estaduais.

Na ação, a ANJL sustenta que o decreto invade a competência privativa da União para legislar sobre sorteios e propaganda comercial (art. 22, XX e XXIX, da Constituição), viola o princípio da legalidade por tratar de matéria reservada à lei por meio de ato infralegal e fere a livre concorrência e a isonomia. Segundo a associação, a norma atinge especificamente os operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda, enquanto operadores estaduais continuariam livres para fazer as mesmas práticas publicitárias. A entidade pede a suspensão cautelar integral do decreto ou, subsidiariamente, dos arts. 1º e 3º, além de interpretação conforme para afastar sua incidência sobre as operadoras federais.

Cinco áreas, uma conclusão

Para responder ao STF, a Secretaria-Executiva do ministério consultou suas unidades técnicas. A Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas (DMAAE), vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte (SNAEDE), elaborou a análise central, depois acompanhada pela própria SNAEDE, pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, pela Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação e pela Secretaria Nacional de Excelência Esportiva.

O argumento da DMAAE é que a MP mudou todo o quadro: a alegada discriminação entre operadores federais e estaduais deixou de existir, já que ambos estão proibidos de anunciar e terão suas autorizações extintas; o conflito de competência desapareceu, porque a própria União vedou toda a publicidade de apostas, tornando a restrição mineira “menos ampla que a federal”; e o pedido de interpretação conforme perde objeto com a extinção das autorizações federais em 25 de outubro. A diretoria conclui que, desde 6 de outubro, nenhuma publicidade de apostas de quota fixa seria lícita no território nacional, com ou sem o decreto mineiro.

As ressalvas que a pasta não pôde ignorar

O próprio ministério, porém, registra duas ressalvas que enfraquecem a tese: o decreto de Minas continua formalmente em vigor, porque a MP não o revogou, e a MP tem vigência provisória. Nas palavras da DMAAE, se não for convertida em lei, o quadro anterior pode ser restabelecido.

Por isso, a CONJUR evita pedir expressamente o reconhecimento da perda de objeto. O parecer afirma que a MP é fato superveniente relevante, mas que isso não implica necessariamente o fim do objeto da ação, avaliação que caberia ao Supremo.

Vale lembrar que a própria MP é alvo de ações no STF, entre elas a ADI 8.027, também da ANJL, distribuída ao ministro Luiz Fux. Ou seja, o Ministério do Esporte apoia sua manifestação em uma norma cuja constitucionalidade está em discussão na mesma Corte e cujo destino depende do Congresso.

A afirmação de que nenhuma publicidade de apostas seria lícita no país também convive com uma exceção criada pelo próprio governo: a publicidade de apostas na Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027, amparada pela Lei nº 15.421/2026 e pela Portaria SPA/MF nº 2.596/2026.

União defende autonomia do Estado

No mérito, a CONJUR vai além da questão processual e sustenta que não há fundamentos suficientes para declarar a inconstitucionalidade integral do decreto mineiro. Com base no julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986, relatadas por Gilmar Mendes em 2020, o parecer argumenta que o decreto não proíbe a publicidade de bets em todo o território de Minas, limitando-se aos bens públicos estaduais e aos eventos apoiados pelo Executivo, o que poderia ser lido como exercício da autonomia administrativa do Estado.

A ironia é que esse precedente do STF foi justamente o que derrubou o monopólio da União sobre as loterias e abriu caminho para a exploração lotérica pelos Estados. A pasta faz a ressalva de que a aplicação do decreto não pode criar restrições gerais à atividade econômica nem invadir a competência legislativa da União, especialmente em bens públicos explorados por particulares ou em eventos privados com apoio estadual.

Há ainda outro contraste no documento. A Diretoria de Governança relata que segue estruturando os mecanismos de planejamento, monitoramento e prestação de contas dos recursos destinados ao esporte oriundos das loterias e das apostas de quota fixa, inclusive os repasses aos Estados. O ministério que administra o dinheiro das bets para o esporte é o mesmo que agora sustenta, no STF, que a atividade deixou de existir.

Próximos passos

Com a aprovação do consultor jurídico, os autos voltaram ao gabinete do ministro do Esporte, que deve encaminhar as informações ao STF. Caberá a Flávio Dino decidir se a ação perdeu o objeto ou se analisa o pedido de cautelar da ANJL. Enquanto a MP não for votada pelo Congresso nem julgada pelo Supremo, a disputa sobre o decreto mineiro continua aberta.

 

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