Ministro Edson Fachin extingue ADPF 563 do PHS

Blog do Editor I 08.03.21

Por: Elaine Silva

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O ministro Edson Fachin, relator da ADPF 563

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin extinguiu na última quarta-feira (04) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 563 do Partido Humanista da Solidariedade – PHS.

“Com fundamento no art. 4º, caput, e §1º da Lei n. 9.882/1999 e 21, §1º, do RISTF, julgo extinta a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental. Prejudicado o pedido liminar”, informa a decisão do ministro.

Pela fundamentação, a petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de ADPF, faltar algum dos requisitos prescritos na lei ou for inepta. Além disso, “quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

Curiosamente, o ministro Edson Fachin admitiu dois dias antes da extinção da ação, o ingresso do Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL como amicus curiae na ADPF 563.

Na ação, o PHS defendia a tese que a criminalização da atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar.

Faltam 30 dias para o julgamento do RE 966.177

A esperança de uma solução para a descriminalização do setor de jogos de azar, no âmbito do judiciário, está restrita ao Recurso Extraordinário (RE 966.177), com repercussão geral sob o Tema 924. A ação tem a relatoria do ministro Luiz Fux e está com julgamento previsto para o próximo dia 7 de abril.

Neste dia o Plenário do STF julgará o questionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul no Acórdão da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal.

Ministro pode ser contrário

A decisão do ministro em extinguir a ADPF 563 e o voto contrário Plenário Virtual a repercussão geral do Recurso Extraordinário 966.177, podem sinalizar que o ministro não é a favor da tese que pede a anulação da tipificação como contravenção penal da exploração dos jogos de azar.

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