Ministro Luiz Fux notifica Presidência da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados
O ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 ajuizada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, notificou o presidente da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados para que prestem informações no prazo de dez dias sobre os questionamentos dos dispositivos da Lei das Apostas Esportivas e jogos online (Lei 13.756/2018 com redação da Lei 14.790/2023), que regulamenta o serviço de exploração das loterias pelos entes federativos.
Segundo a ADI, a proibição que um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica obtenha concessão para explorar os serviços lotéricos em mais de um Estado e no Distrito Federal, e ao vedar que a publicidade do serviço público seja veiculada em território de ente diverso daquele em que o serviço é efetivamente prestado, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A, da Lei federal nº 13.756, de 2018, contrariam vários artigos da Constituição Federal.
Após a respostas das autoridades, o ministro determina que seja concedida vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Segundo a ação dos Estados e do DF, os parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A descumprem preceitos da Constituição, dentre os quais: o pacto federativo e o objetivo fundamental de redução da desigualdade regional; o princípio da igualdade e a proibição de criar diferenças entre brasileiros ou preferências entre si; a competência dos Estados para explorar serviços públicos estaduais; a igualdade de condições a todos os concorrentes no processo de licitação pública, exigindo-se apenas as qualificações técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, e a possibilidade de delegação do serviço à iniciativa privada.
O BNLData tomou conhecimento que pelo menos dois estados estariam estudando para entrar como amicus curiae a favor da ação e que pelo menos duas associações estudam também participar da ADI, mas pela manutenção dos dispositivos da lei.
O advogado Caio de Souza Loureiro, sócio no Tozzini Freire Advogados comentou sobre a ação: “A ADI 7640 é mais um capítulo no longo caminho da regulamentação das loterias – incluindo apostas esportivas e iGaming – no país. Um dos pontos problemáticos da Lei 14.790/2023 é, sem dúvida, a introdução do art. 35-A ao texto da Lei 13.756/2018, que visa normatizar a competência dos Estados para a prestação dos serviços lotéricos. Dentre as suas disposições, o § 2º do dispositivo traz uma invasão inconstitucional à competência dos Estados, ao restringir que cada operador detenha apenas uma concessão estadual, vedada a sua participação em licitações para outros Estados ou mesmo para outras concessões no mesmo Estado. Em iniciativa conjunta, sete Estados (das cinco regiões do país) e o Distrito Federal ajuizaram a ADI, que pretende a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo”.
O especialista em loterias e diretor da Hebara, Amilton Noble também registrou que “está na hora de mais esse erro histórico ser reparado pelo STF. Foi a maior violência contra uma Loteria Estadual desde o fatídico decreto-lei 204/67. Tanto Estados, quanto operadores, têm o direito de fazer as melhores escolhas e não podem ficar tutelados a uma “Escolha de Sofia”. Esse jabuti inserido na Lei (todos sabemos a origem) faz parte de uma briga comercial que limita a concorrência, tira a eficiência na contratação pública e fere vários princípios constitucionais”, comentou.