MP 1.394 proíbe publicidade de apostas de quota fixa no Brasil

Apostas I 29.09.26

Por: Elaine Silva

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MP 1.394 proíbe publicidade de apostas de quota fixa no Brasil
Medida provisória publicada nesta sexta-feira (25/9) impede novas contratações e exige retirada de anúncios em até dez dias

A Medida Provisória nº 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A MP foi publicada nesta sexta-feira (25/9) e tem efeito imediato.

A regra determina a retirada, em até dez dias, de materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados em meios físicos e digitais. Contratos entre empresas de apostas e veículos de comunicação também são afetados, segundo o Meio & Mensagem. Novas contratações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial estão vedadas a partir da publicação da MP. Materiais já contratados podem continuar sendo veiculados até 5 de outubro.

Orientação às emissoras

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) orientou suas associadas a interromper imediatamente novas veiculações de publicidade e patrocínios de bets. A entidade informou que está analisando os efeitos da nova regra e possíveis medidas para defender os interesses de suas associadas.

A Abert também chamou atenção para a abrangência da proibição. A MP veda ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em qualquer meio. O descumprimento das regras é classificado como publicidade abusiva, sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Posição do Conar

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) também se manifestou sobre a medida. A entidade afirma que sua atuação parte do princípio de que produtos e serviços cuja oferta e comercialização são autorizadas por lei podem ser objeto de publicidade, desde que observadas as regras legais e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

O Conar lembra que as apostas de quota fixa foram introduzidas no ordenamento brasileiro em 2018 e tiveram o regime de exploração disciplinado pela Lei nº 14.790/2023. Com base nesse marco, a entidade criou regras específicas para a publicidade do segmento, reunidas no Anexo X do Código. Em agosto de 2026, pouco antes da publicação da MP, essas normas foram atualizadas com ampliação de restrições, mecanismos de diligência e medidas de proteção.

Na manifestação sobre a MP, o Conar reconhece que a definição sobre a legalidade da exploração das apostas cabe ao poder público e que a entidade deve observar o quadro legal vigente. Ao mesmo tempo, registra preocupação com alterações abruptas do quadro regulatório, argumentando que mudanças desse tipo podem interromper mecanismos de proteção desenvolvidos para o setor. Segundo o Conar, a estabilidade das regras é importante para a efetividade dos mecanismos de proteção e para o combate a práticas irregulares.

Com a proibição estabelecida pela MP, as regras de autorregulação específicas para a publicidade de apostas ficam prejudicadas enquanto durar a proibição legal da atividade, segundo o próprio Conar. A entidade afirma que continuará acompanhando a tramitação da medida no Congresso e poderá atuar em relação a conteúdos publicitários irregulares dentro de sua competência.

 

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