MP das bets corre risco de caducar sem que o Congresso sequer instale a comissão mista

Assinada pelo presidente Lula (PT) em 25 de setembro, a medida provisória que proibiu as bets no Brasil ainda não começou a tramitar de fato no Congresso Nacional. A comissão mista que precisa analisar o texto e emitir parecer antes da votação em plenário não foi instalada. Se a MP não for votada no prazo constitucional de 120 dias, ela perde a validade e todos os seus efeitos caem. As informações são da coluna de Malu Gaspar, em O Globo, e do jornal Valor Econômico.
Os prazos
A vigência inicial da MP é de 60 dias e termina em 23 de novembro. O governo pode prorrogá-la por mais 60 dias. Como a contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar, a data-limite para a votação é 4 de março de 2027. A partir da próxima segunda-feira, 9 de novembro, a medida entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta da Câmara, o que impede a votação de outros projetos de lei ordinários até que ela seja apreciada.
Comissão travada e 99 emendas na fila
Sem a comissão, também não começa a análise das 99 emendas apresentadas por deputados e senadores. A maior parte delas vai na direção contrária à do Planalto. Em vez de tirar as casas de apostas do mercado, essas emendas mantêm as apostas esportivas e preveem restrições específicas à publicidade e aos cassinos online.
A convocação da reunião que define presidente e relator da comissão cabe ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo a coluna, ele está concentrado na campanha para se reeleger ao comando do Senado no próximo biênio. Nem os parlamentares indicados para a comissão sabem quando ela será formada.
Senadores ouvidos por O Globo avaliam que o Executivo pode estar deixando a comissão parada para que o tema seja resolvido pelo Judiciário, embora em público continue defendendo a proibição. O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), afirmou que “prioridade não fica na gaveta”. Para ele, a medida teve objetivo eleitoral, e o Planalto agora aposta em deixá-la caducar ou em transferir a decisão ao STF.
O cenário pode ficar mais difícil para o governo se a votação ficar para a próxima legislatura, já que Câmara e Senado terão composição mais oposicionista e mais favorável às plataformas.
Base e oposição cobram pressa
Nesta quarta-feira (4), os senadores governistas Eduardo Braga (MDB-AM) e Cid Gomes (PSB-CE) pediram a Alcolumbre que acelere a tramitação. O objetivo é votar a MP ainda na atual legislatura, que termina em 31 de janeiro de 2027. Esperidião Amin (PP-SC), da oposição, apoiou o pedido e antecipou voto favorável à proibição.
Braga argumentou que as apostas consomem recursos das famílias destinados à alimentação e provocam adoecimento entre os jogadores. Ele também lembrou as divergências entre Câmara e Senado na elaboração da lei que regulamentou o setor. Segundo o senador, as mudanças feitas pelos senadores acabaram derrubadas na versão final, que prevaleceu na Câmara.
Mesmo entre os governistas contrários às bets, a avaliação é de que o tema “esfriou” no Congresso.
O debate no STF
A discussão avançou no Supremo. Na terça-feira (3), o STF realizou audiência pública sobre a constitucionalidade da medida. Participaram a primeira-dama Janja, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu o banimento, mas ressaltou que é preciso discutir a segurança jurídica e os efeitos econômicos da proibição.
Padilha afirmou que as apostas prejudicaram sobretudo mulheres e a população mais pobre. Segundo ele, a procura por atendimento de ludopatia no SUS cresceu mais de 200% em oito anos. Do outro lado, a CBF, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro alertaram que a vedação atinge todo o esporte e propuseram, como alternativa, uma regulação mais rígida.
O que a MP determina
O texto proíbe as apostas esportivas e os jogos online em ambientes físicos e virtuais. A proibição vale também para as concessões e autorizações estaduais e distritais. A medida ainda tipifica como crime, com pena de prisão, a exploração ilegal da atividade.


