MPDFT abre inquérito contra Brabet por retenção indevida de valores e bloqueios arbitrários

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou inquérito civil público contra a plataforma de apostas Brabet.com. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor formalizou o procedimento por meio da Portaria nº 1.025, publicada nesta terça-feira (13/5) no Diário Oficial da União. A investigação apura possíveis irregularidades na operação do site administrado pela empresa FIVE-TECH GAMES LTDA. A Brabet.com opera com licença da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP.
O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski assinou o documento em 11 de maio. O inquérito recebeu o número ICP 08192.100533/2026-30. A empresa possui sede formal na Paraíba e oferece serviços em todo o país. A FIVE-TECH GAMES LTDA afirma operar com autorização do governo paraibano por meio do Termo de Credenciamento e Autorização nº 0003/2025/LTP-PRC-2024/00699.
A investigação se fundamenta na legitimidade constitucional do Ministério Público para defesa de interesses difusos. A atuação está prevista no artigo 129, inciso III, da Constituição da República. O procedimento também se baseia no artigo 81, parágrafo único, inciso I, e no artigo 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Os artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.347/1985 completam o fundamento legal.
Parecer técnico identifica violações aos direitos do consumidor
O Setor de Análise da Promotoria de Defesa do Consumidor elaborou análise jurídica que motivou a abertura do procedimento. O parecer técnico identificou potenciais violações aos direitos do consumidor. O documento destacou práticas abusivas, retenção indevida de valores e desrespeito à legislação brasileira aplicável às plataformas de apostas online.
A Promotoria realizou levantamento preliminar que identificou possíveis irregularidades regulatórias e consumeristas. A investigação preliminar verificou indícios de múltiplas irregularidades. As falhas incluem aparente descumprimento de deveres mínimos de conformidade em mercado regulado. Os problemas envolvem normas de proteção e defesa do consumidor, deveres de transparência contratual e adequada prestação de serviços de atendimento.
O mandamento constitucional impõe ao Estado o dever de promover a defesa do consumidor. Esse dever está previsto no artigo 5º, inciso XXXII, e no artigo 170, inciso V, da Constituição Federal. A atuação do Ministério Público busca garantir a proteção dos direitos dos consumidores em mercado regulado de apostas.
A investigação examinará seis aspectos principais da operação da Brabet.com. O primeiro eixo aborda a retenção indevida de valores e bloqueios arbitrários de contas de usuários. O segundo examina a imposição de cláusulas contratuais abusivas e rollover desproporcional. O terceiro foca nas falhas nas políticas de Jogo Responsável.
O quarto aspecto analisará o tratamento de dados pessoais de usuários. O quinto eixo verificará a conformidade com a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro. O sexto examinará a adequação da plataforma aos marcos normativos das apostas de quota fixa e o cumprimento das normas de proteção ao consumidor.
A Promotoria recebeu relatos de retenção indevida de valores e práticas contratuais abusivas. Os relatos incluem bloqueios arbitrários de contas de usuários sem justificativa adequada. Há denúncias de retenção de saldos e premiações sem justificativa específica e comprovável.
Plataforma acumula 567 reclamações em um ano
O procedimento está instruído com múltiplas denúncias de consumidores e dados extraídos do portal Reclame Aqui. Os números revelam 567 reclamações registradas nos últimos 12 meses. A plataforma apresenta taxa de resposta formal de 100%. A resolutividade efetiva das demandas alcança apenas 45%.
A nota média atribuída pelos consumidores à plataforma é de 3,21 em uma escala de 10 pontos. Apenas 37,8% dos consumidores afirmaram que voltariam a contratar o serviço. A portaria aponta que esses indicadores sugerem falha sistêmica na prestação de serviços e inefetividade do Serviço de Atendimento ao Consumidor. O documento indica possível violação do direito básico à adequada e eficaz prestação do serviço, previsto no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
As denúncias destacam retenção indevida e bloqueios arbitrários de contas e saldos. Outro ponto envolve a imposição de cláusulas de bônus e rollover potencialmente abusivas. A investigação também abrange a imposição de exigências desproporcionais de rollover e outras condições unilaterais para liberação de bônus e prêmios.
O MPDFT identificou falhas graves nas políticas de Jogo Responsável. Há notícias de usuários que, apesar de pedidos de autoexclusão, conseguem manter ou retomar o acesso às apostas. Essa situação representa aparente violação aos deveres de prevenção de danos e mitigação dos riscos de ludopatia.
A portaria menciona o risco social e o agravamento do endividamento decorrentes da atividade de apostas. Relatos colhidos em ambiente virtual indicam impacto na saúde financeira de consumidores. Muitos estão em situação de vulnerabilidade econômica e emocional. Os reflexos atingem a organização e o bem-estar das famílias.
A possibilidade de transações financeiras entre usuários no ambiente da plataforma preocupa as autoridades. Essa funcionalidade amplia o risco de lavagem de dinheiro e de agiotagem disfarçada sob a aparência de operações de aposta. O fator eleva o grau de risco e a complexidade da atividade empresarial investigada.
Legislação garante direitos do CDC aos apostadores
A Lei 14.790/2023, em seu artigo 27, assegura aos apostadores todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação consolida a natureza consumerista da relação entre o operador de apostas e o usuário. A norma atrai a responsabilidade objetiva do fornecedor pelas falhas na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.
A legislação determina a nulidade de pleno direito de cláusulas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o artigo 51 do CDC. A norma estabelece a incidência de deveres de informação clara, adequada e ostensiva. Padrões mínimos de segurança, transparência e lealdade contratual nas operações também são exigidos.
O inquérito apurará a conformidade da plataforma à luz da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023. As Portarias SPA/MF 615/2024 e 827/2024 também serão verificadas. Esses normativos dispõem sobre requisitos de autorização, integridade, jogo responsável e prevenção à lavagem de dinheiro.
A portaria menciona que precedentes recentes da jurisprudência brasileira reconhecem a submissão das operadoras de apostas às normas de proteção ao consumidor. Decisões judiciais vêm vedando o bloqueio genérico de contas e a retenção indevida de prêmios. Os tribunais também proíbem a invocação abstrata de “monitoramento de fraudes” sem lastro probatório específico e sem garantia de contraditório e transparência.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor possui experiência prévia em ações civis coletivas, termos de ajustamento de conduta e ações penais envolvendo plataformas de apostas e jogos de azar. Essa trajetória revela padrão setorial de condutas potencialmente lesivas. A experiência reforça a necessidade de atuação especializada, coordenada e preventiva do Ministério Público.
A tutela coletiva almejada compreende a cessação imediata de práticas ilícitas e de condutas lesivas aos consumidores. A dissuasão de condutas futuras busca evitar a replicação do modelo abusivo por outros agentes econômicos. A reparação adequada dos danos causados à coletividade está incluída. O eventual reconhecimento e quantificação de dano moral coletivo também fazem parte dos objetivos.
Empresa deve apresentar documentação em 15 dias
A portaria determinou que seja oficiada a empresa FIVE-TECH GAMES LTDA para apresentar documentos no prazo de 15 dias. A operadora da plataforma Brabet.com deverá fornecer cópia integral e atualizada dos Termos e Condições de Uso. A Política de Jogo Responsável, Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Política de Privacidade também serão apresentadas.
A empresa precisará apresentar descrição detalhada dos procedimentos de abertura, manutenção, bloqueio e encerramento de contas de usuários. Os critérios objetivos utilizados, fluxos internos de análise e mecanismos de comunicação ao consumidor deverão ser informados.
A FIVE-TECH GAMES LTDA fornecerá esclarecimentos e documentos comprobatórios sobre a política de concessão, utilização e cancelamento de bônus, promoções e rollover. Serão informados os critérios de elegibilidade, limites máximos e mínimos, hipóteses de perda de bônus e retenção de saldo. Os meios pelos quais tais condições são informadas ao consumidor também deverão ser apresentados.
A empresa apresentará relatório consolidado referente aos últimos 12 meses. O documento conterá o número total de contas bloqueadas ou suspensas. O montante agregado de saldos e prêmios retidos em razão desses bloqueios será informado. As causas ou fundamentos categorizados para os bloqueios, como fraude, prevenção à lavagem de dinheiro ou descumprimento de Termos e Condições, serão detalhados.
A descrição dos mecanismos de Jogo Responsável efetivamente implementados também será exigida. A empresa informará sobre ferramentas de autoexclusão e limites de depósito e apostas. Os fluxos internos para tratamento de pedidos de autoexclusão serão descritos. O número de pedidos de autoexclusão recebidos e de contas efetivamente bloqueadas nos últimos 12 meses constará no relatório.
A política interna e procedimentos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo serão apresentados. A indicação do responsável interno pela área de prevenção à lavagem de dinheiro será fornecida. A FIVE-TECH GAMES LTDA informará sobre eventuais comunicações realizadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A empresa apresentará documentos que demonstrem a estrutura societária completa. O quadro societário, identificação de controladores e indicação de eventuais controladores ou sócios estrangeiros, majoritários e minoritários, serão fornecidos. Empresas coligadas ou pertencentes ao mesmo grupo econômico também serão identificadas.
Estado da Paraíba terá 20 dias para prestar informações
O Estado da Paraíba será oficiado por meio do órgão estadual competente pela outorga do Termo de Credenciamento e Autorização 0003/2025/LTP-PRC-2024/00699. O prazo para resposta é de 20 dias. O órgão fornecerá cópia integral do procedimento administrativo que resultou na outorga do termo de credenciamento.
As condições, requisitos e obrigações impostas à empresa FIVE-TECH GAMES LTDA no exercício da atividade de exploração de apostas serão informadas. O Estado da Paraíba comunicará sobre eventual instauração de procedimentos fiscalizatórios, autos de infração, advertências, suspensões ou sanções aplicadas à empresa em razão da operação da plataforma Brabet.com.
A portaria determinou que seja juntada aos autos cópia do parecer jurídico do setor de análise que originou o procedimento. O levantamento preliminar realizado pela Promotoria, contendo dados sobre reclamações de consumidores, será anexado. Relatórios sintéticos extraídos do portal Reclame Aqui, com número de reclamações, índice de resposta, índice de solução e nota média atribuída à plataforma nos últimos 12 meses, integrarão os autos.
As versões vigentes dos Termos e Condições de Uso, da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e da Política de Privacidade disponibilizadas no sítio eletrônico e nos aplicativos da Brabet.com serão impressas ou salvas em arquivo digital. Os documentos serão certificados nos autos. A preservação da custódia e de toda a extensão dos links será garantida.
A portaria determinou o registro da instauração do inquérito civil público no sistema informatizado próprio do MPDFT. A classificação quanto à natureza, assunto e partes envolvidas será realizada. A publicação da portaria no Diário Oficial da União foi determinada para conhecimento público.
O inquérito verificará a adequação da empresa ao Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pelos serviços prestados, vedação de cláusulas abusivas e dever de informação serão examinados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também será aplicada no que se refere ao tratamento de dados pessoais dos usuários.
Após o cumprimento das diligências iniciais, os autos serão remetidos à conclusão para análise das respostas. A Promotoria deliberará sobre novas diligências necessárias. A eventual proposição de Termo de Ajustamento de Conduta ou ajuizamento das medidas judiciais cabíveis será avaliada.
A investigação não identificou nenhum procedimento análogo ou similar em face da empresa no âmbito da Promotoria de Defesa do Consumidor. A PRODECON destacou sua expertise na atuação em casos similares no âmbito do Distrito Federal. O inquérito civil público foi instaurado com fundamento nas Leis Federais 7.347/1985 e 8.078/1990, e na Lei Complementar 75/1993.



