MPPB, MPT e Polícia Civil da Paraíba pedem suspensão de empresa de Hytalo Santos que organiza rifas e sorteios milionários

Blog do Editor I 11.08.25

Por: Magno José

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MPPB, MPT e Polícia Civil da Paraíba pedem suspensão de empresa de Hytalo Santos que organiza rifas e sorteios milionários
Investigação aponta que empresa do influenciador Hytalo Santos submete adolescentes a práticas de “adultização” e exposição com conotação sexual para obtenção de lucro (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O Ministério Público da Paraíba, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Civil solicitaram à Loteria do Estado da Paraíba – Lotep a suspensão imediata da autorização concedida à empresa “Fartura de Prêmios”, do influenciador Hytalo Santos. O pedido foi encaminhado nesta segunda-feira (11) à Lotep, após identificação de possíveis violações aos direitos de crianças e adolescentes.

A recomendação pede a suspensão cautelar da autorização nº 00205/2024 concedida à “farturadepremios” até que seja resolvida judicialmente a Ação Civil Pública ou até que se comprove o fim das irregularidades apontadas. Segundo informações do Clickpb, o documento baseia-se em investigação que aponta práticas inadequadas envolvendo menores de idade.

De acordo com o MPPB, há “indícios de submissão de adolescentes a práticas de ‘adultização’ e exposição midiática com conotação sexual para obtenção de lucro, em evidente violação ao princípio da proteção integral e à prioridade absoluta.” A ação civil pública foi proposta contra Hytalo José Santos da Silva, responsável pelo canal que promove a loteria registrada sob o número LOTEP Nº 00205/2024 LTP-PRC-2024/01023.

A recomendação considera “os elementos de convicção reunidos pelo MPT nos autos do Inquérito Civil” que investiga o influenciador paraibano pelos conteúdos com menores publicados na internet. O documento destaca que “todas as crianças e adolescentes gozam de proteção integral e absoluta prioridade, sendo dever de todos velar por sua dignidade, a fim de que sejam postos a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.”

O texto enviado à Lotep afirma que “a utilização da imagem de crianças e adolescentes para a geração de receita, no contexto descrito, configura exploração de trabalho infantil, o que afronta os arts. 60 e 61 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como se alinha a situações de risco já reconhecidas que correlacionam a superexposição digital a riscos de aliciamento e danos psicológicos.”

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A recomendação foi assinada pela 2ª Promotora de Justiça de Bayeux, Ana Maria França Cavalcante de Oliveira, pelos promotores Octávio Paulo Neto e Dennys Carneiro Rocha dos Santos, pelo procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim, titular do 7º Ofício Geral da PRT da 13ª Região, e pelo delegado-geral de Polícia Civil da Paraíba, André Luís Rabelo de Vasconcelos.

Até o momento, não há informações sobre a resposta da Lotep ao pedido de suspensão da autorização concedida à empresa do influenciador.

 


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