O efeito cobra do “fim das bets” pela MP 1.394/2026

Opinião I 28.09.26

Por: Magno José

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O efeito cobra do “fim das bets” pela MP 1.394/2026
Rafael Vieira de Azevedo*

“Um dos grandes erros é julgar políticas e programas pelas suas intenções, e não pelos seus resultados.” Milton Friedman disse isso em 1975, numa entrevista ao programa “The Open Mind” (Quote Investigator), e nenhuma medida recente ilustra melhor a advertência do que a MP nº 1.394/2026.

Comece pela data. A MP foi editada em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno da eleição presidencial. Uma proibição total de um setor que recolheu aproximadamente R$ 9,95 bilhões em tributos em 2025 (SPA/MF, balanço do primeiro ano), sem debate público, sem transição, com cassação de autorizações em 30 dias e sem devolver o que o próprio Estado cobrou por elas, não é política pública. É peça de campanha. Quem defende o fim do mercado regulado, em geral, tem boas intenções: viu propaganda demais, conhece alguém que se endividou, quer proteger a família. Este texto é para essas pessoas — porque o resultado da MP será o oposto do que elas imaginam.

O efeito cobra

Conta-se que, na Índia colonial, o governo britânico passou a pagar por cobra morta para reduzir a população do animal em Délhi. Funcionou até que a população percebeu que era mais fácil criar cobras do que caçá-las. Quando o governo descobriu e cortou o pagamento de uma vez, os criadores soltaram as cobras nas ruas. Havia mais cobras no fim do que no começo.

O Brasil tem sua própria versão, esta documentada. Em 1903, para conter a peste bubônica, Oswaldo Cruz fez o governo passar a comprar ratos de qualquer pessoa que os matasse (Pesquisa FAPESP/Fiocruz). O resultado foi um novo tipo de comércio e de fraude na cidade do Rio de Janeiro: houve quem começasse a criar ratos para vender ao governo. O carnaval de 1904 já cantava a piada numa polca-choro (Revista Brasileira de História da Ciência).

A lição não é que incentivos não funcionam. É que uma política julgada pela intenção, e revogada de forma abrupta, devolve o problema à rua maior do que o encontrou. A MP 1.394 é o segundo ato da história das cobras: o Estado criou um mercado, cobrou R$ 30 milhões por autorização, exigiu capital, sede, idoneidade e controles (Portaria SPA/MF nº 827/2024, arts. 5º e 11) — e agora solta 25 milhões de apostadores identificados no único lugar onde ninguém os conhece.

A MP não acaba com as bets. Acaba com quem as controla

O único operador obrigado por lei a evitar o adoecimento e o superendividamento do apostador é o autorizado. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 exige que ele acompanhe o comportamento de cada apostador quanto ao risco de dependência (art. 4º, VI), sugira por conta própria limites, autoteste e autoexclusão conforme o perfil de risco (art. 4º, VII), suspenda o uso do sistema por quem está em risco alto (art. 4º, VIII) e mantenha canais que orientem o apostador e seus familiares sobre onde obter ajuda e tratamento (art. 4º, XII). É proibido facilitar crédito ao apostador (art. 4º, XV), condicionar bônus a depósito (art. 42) e anunciar ganho fácil ou dirigir publicidade a menores (art. 12). O cadastro exige CPF, documento com foto e reconhecimento facial com prova de vida (art. 31); menores e pessoas com diagnóstico de ludopatia são barrados (art. 8º). A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 impõe habilitação no Siscoaf e comunicação de operações atípicas ao Coaf. A Plataforma Centralizada de Autoexclusão, criada em dezembro de 2025, já passa de um milhão de pessoas (dados da SPA obtidos via LAI).

O site clandestino não cumpre uma linha disso. E ele já é metade do mercado: o TCU concluiu que operadores não autorizados respondem por 41% a 51% do volume total de apostas, com receitas anualizadas entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões (TCU, Acórdão 1296/2026-Plenário, relatório integral; notícia oficial). A auditoria explica por que o Estado perde essa disputa: o monitoramento de domínios ocorre de forma reativa e dependente de denúncias e de buscas manuais, com morosidade nos procedimentos de identificação de operações irregulares (iGaming Business), e não há evidências de confisco de saldos antes do encerramento de contas, de rastreamento de estruturas offshore ou de uso coordenado de instrumentos fiscais (Yogonet). A MP não corrige nenhuma dessas falhas. Ela elimina o concorrente fiscalizado e deixa o clandestino sozinho no mercado.

O diagnóstico também está errado

O Banco Central, ao explicar o comprometimento de renda recorde, não cita as apostas: aponta o encarecimento dos empréstimos durante o ciclo de aperto monetário e a maior demanda por crédito emergencial, tipicamente mais caro (BNLData sobre o RPM de setembro/2026). O estudo mais usado contra as bets, da CNC, admite que a principal restrição para esta análise é a disponibilidade de dados sobre gastos com Bets, que começam apenas em janeiro de 2023 (estudo da CNC, íntegra) — dois anos antes de existir mercado regulado — e foi notificado pelo IBJR por estimar R$ 240 bilhões destinados às bets em 2024 (notificação do IBJR), contra um GGR oficial de R$ 37 bilhões em todo o ano de 2025 (SPA/MF).

O resultado, medido

A experiência internacional é consistente: o Reino Unido, com licenciamento e fiscalização rigorosos, concentrou 97% das apostas online no mercado autorizado; na China, com proibição ampla, a demanda migrou para sites no exterior (H2 Gambling Capital, via VEJA). A França, que nunca licenciou o setor, tem 5,4 milhões de jogadores em sites ilegais contra 3,5 milhões no regulado (BNLData). Para o Brasil, a projeção é que a proibição leve o ilegal de 41% para até 82% das apostas (estudo da ANJL).

O que a MP entrega, portanto, é isto: o apostador transferido para plataformas que, segundo o TCU, carregam riscos de lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e evasão fiscal (TCU); entre R$ 3,6 bilhões e R$ 7,4 bilhões por ano a menos nos cofres públicos (ANJL); 10 mil empregos diretos e 5,5 mil indiretos eliminados (Exame) — boa parte em funções que a própria regulação criou, como compliance de apostas, prevenção à lavagem setorial e jogo responsável, e que não existem em nenhum outro mercado; e 6.409 domínios de apostas ilegais que respondiam normalmente numa única semana de setembro (ANJL), recebendo os 25,2 milhões de brasileiros que apostaram nas empresas autorizadas (SPA/MF) — hoje com CPF, limite e porta de saída.

Friedman lembrava que todos conhecemos a estrada pavimentada de boas intenções. As intenções de quem apoia o fim das bets são boas. A MP não é. E o resultado das duas é o mesmo: mais cobras na rua.


(*) Rafael Vieira de Azevedo é advogado, doutor em Direito Privado (UFPE) e professor de Direito Empresarial (UFRN/UEPB).

 

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