Plenário Virtual do STF julga embargo declaratório do RE 634764

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal julga entre os dias 27 de agosto e 3 de setembro os embargos de declaração protocolado pelo Jockey Club Brasileiro – JCB sobre o Acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 634764, sobre a constitucionalidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro sobre o valor das apostas recebida pelo Jockey Club Brasileiro em corridas de cavalos.
Sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o tribunal reconheceu que é constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios e que a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta.
O questionamento do JCB é sobre o cálculo apresentado pelo Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na cobrança do ISS. Segundo o clube hípico carioca, o cálculo do ISS não pode incidir sobre aquilo que é considerado renda (PIS e Cofins) sob pena de violação à Constituição Federal.


