Portaria define como Ministério do Esporte analisará recursos de loterias e apostas em 2025

O Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP/SE nº 180 que estabelece procedimentos para análise dos planos de aplicação de recursos destinados ao fomento esportivo. A normativa, divulgada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, determina como a Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM) avaliará a destinação dos recursos provenientes de loterias e apostas transferidos às Secretarias de Esporte estaduais e do Distrito Federal.
A portaria, assinada em 4 de novembro pelo Secretário Executivo Diego Galdino de Araújo, define em caráter excepcional os procedimentos para o exercício de 2025, conforme previsto no artigo 14 da Portaria MESP nº 94/2025.
As Secretarias de Esporte estaduais e do DF, denominadas Unidades Executoras, têm prazo de 15 dias a partir da publicação da Portaria MESP nº 94, de 14 de outubro, para apresentarem seus planos de aplicação. Os documentos devem ser enviados por formulário específico disponível no portal do Ministério.
“Cada Unidade Executora deverá apresentar dois planos de aplicação independentes entre si, um para as loterias de prognósticos numéricos e outro para as apostas de quota fixa”, define o documento, que exige detalhamento das ações previstas seguindo modelos específicos.
A apresentação dos planos deve incluir ofício assinado digitalmente pelo titular da Secretaria, comprovante de abertura das contas específicas, declaração de conformidade com os critérios estabelecidos e portaria de nomeação do dirigente.
Para 2025, o Ministério criou uma exceção: estados que não concluíram a abertura das contas específicas poderão apresentar seus planos mediante compromisso formal de regularização em até 30 dias.
A Ouvidoria do Ministério ficará responsável por protocolar os documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e verificar a documentação em até um dia útil após o recebimento. Caso identifique pendências, notificará a Unidade Executora, que terá três dias úteis para regularização.
A coordenação da CPRM, exercida pela Diretoria de Projetos da Secretaria Executiva, distribuirá os planos entre os membros titulares em até dois dias úteis. Cada relator terá cinco dias úteis para analisar a conformidade com os critérios estabelecidos, a adequação das ações propostas e a consistência entre valores e ações.
Os planos serão classificados em três categorias: em conformidade com os critérios estabelecidos; em conformidade com ressalvas; ou em desconformidade. Nos casos com ressalvas, o relator indicará os pontos que necessitam de ajuste.
A deliberação final ocorrerá em reunião colegiada, convocada após a conclusão dos pareceres individuais, em até sete dias úteis do recebimento de todos os planos. Será necessário quórum de maioria absoluta dos membros, com decisões tomadas por maioria simples.
Após a deliberação, a Secretaria Executiva comunicará oficialmente ao Agente Operador, atualmente a Caixa Econômica Federal, a relação das Unidades Executoras cujos planos foram aprovados, autorizando o crédito dos recursos nas respectivas contas.
Simultaneamente, a SE informará às Secretarias estaduais o resultado da deliberação, incluindo a íntegra do parecer da CPRM. Essas comunicações ocorrerão em até um dia útil após a decisão.
O cronograma completo estabelece prazos máximos para cada etapa, totalizando 11 dias úteis, respeitando o limite de 15 dias previsto na Portaria MESP nº 94/2025. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva.
A portaria determina que eventuais atrasos nos prazos causados exclusivamente por servidores do Ministério não poderão prejudicar as Unidades Executoras. A normativa entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos específicos para os planos de aplicação referentes ao exercício de 2025.


