Pós-doutorado orientado por Gilmar Mendes defende a regulação como o melhor caminho para intervir nas externalidades sociais das bets

O advogado da Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, Pietro Cardia Lorenzoni defendeu nesta quarta-feira (14), no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília, a pesquisa de pós-doutorado “Regulação e Jurisdição Constitucional: análise e propostas hermenêuticas sobre legislação, regulação federal e jurisprudência da modalidade lotérica de aposta de quota fixa”. O trabalho foi aprovado com indicação de publicação.
A pesquisa foi orientada pelo professor e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, decano da Corte e fundador do IDP, que também presidiu a banca examinadora, composta ainda pelos professores João Paulo Bachur, do IDP, e Plínio Lemos Jorge, da Uninove-SP.
O momento dá peso ao trabalho. A defesa ocorre três semanas depois da edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que proibiu as apostas de quota fixa e extinguiu as autorizações federais concedidas às operadoras. A constitucionalidade da MP e do próprio marco legal das apostas está em discussão no STF, e a pesquisa enfrenta diretamente as ações que tramitam na Corte.
“Durante 1h30 foi possível discutir os erros e acertos da regulação. Defendi que a forma de lidar com as externalidades negativas do setor é com regulação de qualidade e ressaltei os problemas do mercado ilegal após a edição da MPV 1394”, comentou Pietro Cardia Lorenzoni ao BNLData.
Da Lei 13.756 à MP 1.394
Apresentado como requisito para o certificado de conclusão de pesquisa pós-doutoral em Direito do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do IDP, o memorial se insere na área de Direito Constitucional e na linha de pesquisa “Transformações na Ordem Econômica e Social, Tecnologia e Inovação”.
O trabalho examina o marco jurídico das apostas de quota fixa a partir dos processos legislativos, regulatórios e judiciais que o construíram no Brasil. O objetivo é verificar se a regulação, na teoria e na prática, está em conformidade com a Constituição, alinhada às melhores práticas internacionais e preparada para os desafios da realidade brasileira.
A pesquisa está dividida em quatro capítulos:
⇒ o primeiro reconstitui a história legislativa das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 e o conceito de canalização — a migração da demanda do mercado ilegal para o mercado supervisionado;
⇒ o segundo analisa o marco legal e regulatório e sua aplicação prática;
⇒ o terceiro examina os debates legislativos sobre publicidade, tributação e mercado ilegal, a regulação da cadeia de fornecedores, a evolução das agendas regulatórias e a MP 1.394/2026;
⇒ o quarto analisa a jurisprudência do STF, incluindo as ADIs nº 7.721, nº 7.723 e nº 7.749, que questionam o marco legal, e a ADI nº 8.027, que impugna a Medida Provisória, além dos limites do controle judicial sobre a discricionariedade do regulador.
O “princípio do lazer responsável”
Entre as propostas da pesquisa está o reconhecimento de um princípio constitucional do lazer responsável. O autor sustenta a constitucionalidade do marco legal das apostas, com parâmetros de interpretação conforme a Constituição voltados à proteção do apostador, e defende a inconstitucionalidade formal e material da MP 1.394/2026.
A conclusão é que a regulação brasileira, embora recente e com pontos que precisam amadurecer, constitui um modelo avançado de proteção do consumidor. Para o autor, as falhas de um regime protetivo imperfeito se corrigem com mais e melhor regulação, baseada em evidências e na canalização da demanda para o mercado supervisionado — e não com a proibição.
Debate chega ao Supremo
A pesquisa ganha relevância porque o tema está na pauta do próprio tribunal em que atua o orientador. O ministro Luiz Fux é relator das ADIs 8.024, 8.027 e 8.028, que contestam a MP, distribuídas por prevenção em razão da ADI 7.721, da qual também é relator.
A orientação acadêmica e a aprovação na banca não representam adesão do ministro Gilmar Mendes às conclusões do trabalho nem antecipam seu voto. Mas o fato de a pesquisa mais abrangente já produzida sobre o marco jurídico das bets ter sido desenvolvida no IDP, sob sua orientação, e aprovada com indicação de publicação, coloca o debate num alto nível acadêmico.


