PRR-3 expede ofícios para Procuradorias fiscalizarem fechamento de bingos

Bingo I 20.06.11

Por: sync

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) começou na última sexta-feira(17) a expedição de ofícios às Procuradorias da República nos Municípios (PRMs), solicitando auxílio na fiscalização em 13 cidades que tinham casas de bingos funcionando sob a chancela de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2003 concedida à Liga Regional Desportiva Paulista (LRDP).
Em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tomada em 25 de maio deste ano, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do caso, cassou o efeito suspensivo que permitia o funcionamento de ao menos 20 bingos até que o mérito da ação principal fosse julgado em grau recursal. A decisão foi tomada em medida cautelar ajuizada pela PRR-3 e, em 30 de maio, o Tribunal determinou a expedição de ofícios às Prefeituras dos Municípios, onde a LRDP mantém a sede e filiais.
A decisão monocrática da relatora do caso julgou também a apelação do processo principal, negando seu seguimento e confirmando a sentença de 1º grau, que determinava à LRDP que se abstivesse de explorar bingos ou jogos de azar equivalentes e ordenava a interrupção de suas atividades.
A LRDP se valia de uma decisão da extinta 15ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, de 2003, que reconhecia como lícita, do ponto de vista penal, a exploração dos jogos de bingo. A medida cautelar movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no entanto, pedia o reconhecimento da ilicitude da atividade no âmbito administrativo e, por consequência, o imediato fechamento de todos esses estabelecimentos.
A procuradora regional da República Alice Kanaan, que atuou no caso pelo MPF quando o processo chegou ao TRF-3, decidiu expedir ofícios para solicitar apoio dos procuradores da República nos municípios para que as casas de bingo mantidas pela LRDP permaneçam devidamente e efetivamente lacradas, sem qualquer propaganda na fachada dos imóveis ou mesmo em páginas na internet. A medida cautelar foi proposta por Alice Kanaan após o procurador da República em São José dos Campos, Ricardo Oquendo Magnani, expedir ofício à PRR-3, informando que os bingos haviam voltado a funcionar após o juiz que determinara o fechamento ter decretado efeito suspensivo de sua decisão em apelação movida pela LRDP.
Entenda o caso
Em 2007, a Procuradoria da República em São José dos Campos propôs uma ação civil pública contra 31 estabelecimentos que administravam bingos. O objetivo da ação era interditar todos os bingos, apreendendo dinheiro e máquinas. A ação também impunha pagamento de indenização por danos morais ao Estado e a todos os consumidores dos estabelecimentos.
Em junho de 2007, a Justiça Federal de primeira instância concedeu uma liminar e foram expedidos os mandados de fechamento e apreensão. Como o número de réus era bastante elevado, no início de 2008 a ação foi desmembrada para agilizar o andamento do processo. Aos poucos, as administradoras aceitaram fazer acordos de conciliação com o MPF. Em linhas gerais, aceitavam fechar os estabelecimentos e o perdimento dos bens apreendidos (máquinas de jogos e outros equipamentos), e ficavam isentos do pagamento de danos morais ao Estado. Apenas a Liga Regional Desportiva Paulista (LRDP) rejeitou os acordos.
Por fim, saiu a sentença de primeira instância, que determinou o fechamento dos bingos administrados pela Liga, mas não acolheu o pedido de pagamento de indenizações por danos morais, sendo dado efeito suspensivo ao conteúdo da sentença pelo juízo de São José dos Campos. Mesmo assim, a Liga Regional Desportiva Paulista (LRDP) apelou da sentença, alegando que a exploração de bingos não pode ser considerada ilegal no âmbito penal. Valeram-se de uma decisão definitiva da extinta 15ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, de 2003, época em que ainda estava em discussão nos Tribunais Superiores a competência para julgar a matéria.
O TRF-3, em 25 de maio deste ano, cassou efeito suspensivo dado à sentença de 1º grau que proibia o exercício do jogo de bingo e equivalentes, ordenando a interrupção das atividades por meio de liminar concedida em cautelar ajuizada pela procuradora regional da República Alice Kanaan. Julgou a apelação da LRDP improcedente e negou seguimento a esse recurso.
Atuação do MPF
Segundo a procuradora Alice Kanaan, não restam dúvidas de que depois de a chamada Lei Maguito entrar em vigor, em 2000, qualquer modalidade de atividade de bingo voltou a ser considerada ilegal. Esta lei revogou os artigos 59 a 81 da Lei Pelé, de 1998, que permitiam os bingos. Ela recorda, ainda, que atualmente a atividade de bingo continua sendo qualificada como contravenção penal.
A procuradora assevera que a decisão judicial do TJ-SP usada pela LRDP como prova da legalidade dos bingos não tem fundamento. A coisa julgada citada limita-se à esfera penal. É importante fazer a devida diferenciação: a ação civil pública ajuizada contra a Liga discute, essencialmente, os danos suportados pelos consumidores e pelo Estado, decorrentes da exploração de jogos de bingo e afins, e não a tipicidade penal desta atividade, explica ela. A referida decisão (estadual) não impede o reconhecimento da ilicitude administrativa da exploração dos bingos.
Portanto, baseada na independência entre as instâncias administrativa, cível e penal, a procuradora concluiu que a apelação da Liga Desportiva não tem fundamento. Ela chamou atenção, também, para os riscos à saúde e segurança pública que os bingos representam. Envolvidos na ilusão do ganho fácil de fortuna, os praticantes dilapidam seus patrimônios, desestruturando social e economicamente suas famílias, afirmou, lembrando que trabalhos clínicos e científicos noticiam o alto grau de dependência que o jogo de bingo pode gerar em seus praticantes.
Além disso, lembrou que o funcionamento dos bingos gera na população descrédito no sistema de justiça pátrio e representa grave violação à segurança pública, uma vez que a exploração de jogos de azar mostra-se atraente para a prática de atividades ilícitas, sobretudo lavagem de dinheiro.
O parecer da procuradora incluía o pedido de que fossem expedidos ofícios às cidades onde os bingos ligados à LRDP mantinham registro de funcionamento Campinas, Pirassununga, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Ferraz de Vasconcelos, São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Jacareí, Caçapava, São José dos Campos e Arujá para que as prefeituras tomassem ciência da decisão do TRF-3 e, assim, efetivamente coibir a prática da atividade de bingo, fazendo cumprir a presente liminar.
Em sua decisão, a desembargadora Marli Ferreira concedeu a liminar pedida pela PRR-3, esclarecendo que, a partir de 1º de janeiro de 2003, a atividade de exploração de bingos tornou-se ilegal. A questão já se encontra devidamente pacificada na jurisprudência pátria, como já asseverado alhures, concluiu a desembargadora, cassando o efeito suspensivo concedido à LRDP e determinando o fechamento de qualquer casa de bingo ainda em funcionamento. Processo nº: 0001342-73.2008.4.03.6102 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região)

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